A prefeitura de Caxias do Sul precisou realizar ajustes no quadro de cargos em comissão (CCs) para se adequar à Lei Complementar 173, de maio de 2020, do governo federal. A legislação determina a Estados e municípios a contenção de gastos com pessoal no período de calamidade da pandemia. Quando ainda formava o quadro de CCs no início deste ano, o próprio controle interno da prefeitura de Caxias alertou a administração da necessidade de redução de gastos com pessoal para evitar irregularidades no cumprimento da lei federal. Desde então, conforme contagem da reportagem, 26 movimentos foram feitos, entre exonerações — foram quatro — e reduções de padrão para readequações (diminuições) salariais.
— Não saberia dizer o valor (reduzido), mas ficamos abaixo do valor de maio (de 2020) do Governo Cassina, atendendo recomendação do controle interno da prefeitura— afirma o prefeito Adiló Didomenico (PSDB).
No final de março deste ano, o município contava com 160 CCs e, para se enquadrar à legislação, precisaria reduzir os custos para que se tornassem no máximo equivalentes aos projetados na administração do ex-prefeito Flávio Cassina (PT), quando a legislação federal foi promulgada, em maio em 2020. Considerando que o Governo Cassina havia assumido recentemente na ocasião — chegava ao quinto mês de mandato, após o impeachment de Daniel Guerra —, na época, o ex-prefeito ainda se encontrava em processo de nomeações, com o quadro, portanto, em tese, reduzido. A necessidade de ajuste frustrou Adiló, que em entrevista anterior disse que considerava o "quadro muito defasado", e que tinha a intenção de realizar mais nomeações antes de ser alertado pela Controladoria.
Agora, o prefeito diz acreditar que os ajustes necessários foram feitos. Atualmente, o município conta com 161 CCs, entre as administrações direta e indireta, segundo o Portal da Transparência, um a mais, portanto, do que contabilizava em março. No entanto, as movimentações reduziram o volume salarial. O Pioneiro questionou a assessoria de comunicação e a Secretaria Municipal dos Recursos Humanos e Logística, por meio do Lei de Acesso à Informação, porém, nenhum dos dois informou os valores reduzidos ou designou representante para esclarecer os ajustes à reportagem.
Em abril, ao Pioneiro, o prefeito Adiló garantiu que, apesar da inadequação inicial ao que prevê a legislação federal, o município não deve sofrer nenhum tipo de sanção ou apontamento de órgãos fiscalizadores.
Mais cargos do que Cassina, menos do que Guerra
No decorrer do processo eleitoral, o então candidato Adiló Didomenico defendeu que não necessariamente o número de cargos em comissão precisaria ser menor, mas sim o valor gasto com CCs. Atualmente, com 161 CCs, o governo já superava o auge das nomeações do Governo Cassina, que chegou a 154 servidores. O número fica abaixo, entretanto, do volume de CCs dos últimos dias da gestão de Daniel Guerra, que chegou a 172.
— Não são acomodações políticas, são acomodações técnicas — assegurou Adiló em entrevista em abril.
A Secretaria de Recursos Humanos, no entanto, não informou se os gastos da administração de Adiló são maiores ou menores do que os do Governo Guerra.
CCS POR GOVERNOS
- Adiló Didomenico (PSDB) (*): 161
- Flávio Cassina (PTB): 154**
- Daniel Guerra (sem partido): 172
(*) fonte: Prefeitura de Caxias (atualização publicada em junho, com data base de 31 de maio, no Portal da Transparência)
(**) 154 foi o número de CCs que o Governo Cassina encerrou sua gestão. O total de referência que o município precisou se ajustar, em maio de 2020, era de 109
O QUE DIZ A LEI
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Art. 8º - (...) União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios (...)
ESTRUTURA DOS CARGOS
* Salário de secretário ou equivalente.
** Significa 90% do subsídio da direção-presidência, no caso, da Codeca.
COMPARATIVO
- Entre fevereiro e maio houve acréscimo de um CC no total do quadro.
- No entanto, foram realizadas 26 movimentações para adequar os gastos.
- No período, houve reduções de padrão salarial: foram diminuídos 4 CCs 8 (passou de 56 para 52); e 3 CCs 6 (de 34 para 31).
- Com a readequação, aumentou número de CCs em alguns padrões: CCs 7 passaram de 9 para 10 servidores; e CCs 2, de 3 para 6.
OS AJUSTES
- 2 CCs 8 foram reduzidos a CC6.
- 1 CC 8 foi reduzido para CC7.
- 2 CCs 6 foram promovidos a CC7.
- 6 CCs 6 foram reduzidos para CC 4.
- 1 CC4 foi reduzido para CC2.
- 6 novas nomeações no período (2 CCs 6; 2 CCs 2; 1 CC4).
- 4 CCs foram nomeados em substituição a cargos equivalentes (sem impacto, portanto)
- 4 CCs foram exonerados (1 CC 8; 1 CC 6; 2 CCs 4)
Total: 26 movimentações
Fonte: comparativo da reportagem com base nas relações de cargos em comissão de 28 de fevereiro e 31 de maio
Relação de Cargos em Comissão
28/02/2021: especiais-pio.clicrbs.com.br/arquivos/comissao/doc_relacao_1.pdf
31/05/2021: especiais-pio.clicrbs.com.br/arquivos/comissao/doc_relacao_2.pdf
Fonte: site da prefeitura de Caxias