As novas regras de previdência dos servidores municipais de Farroupilha começaram a valer na última quinta-feira (25), com a publicação de duas novas leis no Diário Oficial do Município. A alteração tem o objetivo de reverter o déficit de R$ 387 milhões acumulado ao longo dos anos. Os efeitos, no entanto, devem ser sentidos somente a partir de 2022, se tornando mais evidentes ao longo dos próximos anos. Atualmente, Farroupilha tem 1,1 mil servidores ativos e 450 inativos.
Uma das principais alterações diz respeito à chamada alíquota extraordinária, percentual referente a cada servidor que o município paga desde 2010 para tentar equalizar a arrecadação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com as pensões pagas aos inativos. Esse percentual se soma aos 14,4% que o município recolhe como alíquota patronal e que não será alterado.
Pelas regras anteriores, o recolhimento da alíquota extraordinária ocorreria até 2045, mas o prazo agora foi estendido em 10 anos. Além disso, a legislação original já previa um aumento progressivo do percentual a cada ano. Com as alterações, os índices ficaram maiores. Para se ter uma ideia, em 2021 a alíquota extraordinária estava estabelecida em 18,5% aumentando para 21,5% no ano seguinte. Esses percentuais foram mantidos pela nova lei, mas há uma ampliação a partir de 2023: em vez dos 24,5%, originalmente previstos, o recolhimento adicional será de 26,01%. Já em 2024, será de 39,34%, em vez de 27,5%.
— Se estendeu o prazo e se aumentou as alíquotas — resume o secretário de Finanças de Farroupilha, Plínio Balbinot.
A partir de 2025, a nova lei prevê pequenas reduções nos percentuais devido à projeção de redução do déficit. Em 2055, o último ano do adicional, porém, o índice será de 37,57%. Com a nova regra, a estimativa é de que em 2024 o município precise direcionar do orçamento para a previdência no valor de R$ 19 milhões, contra R$ 7 milhões em 2020. Os servidores, no entanto, seguirão pagando o percentual de 14% sobre o salário.
Ao longo de 2020, o déficit da previdência de Farroupilha aumentou R$ 116 milhões. Caso o cálculo de 2021 aponte o agravamento do problema, Balbinot não descarta aumentar novamente os índices de repasse do orçamento público.
— Todos os RPPS têm déficit. A lei que criou eles nos anos 1990 têm equívocos — avalia o secretário.
Previdência complementar
A segunda mudança significativa é a criação de um regime de previdência complementar, que não existia no município. Essa modalidade será destinada a novos servidores que quiserem manter, na aposentadoria, os vencimentos que recebem durante o tempo de trabalho. Por terem o direito adquirido, os servidores contratados até o dia da publicação da lei receberão os salários integrais, como previsto no regime anterior.
A adesão à previdência complementar não será obrigatória aos novos servidores. Quem não quiser contribuir, contudo, pagará os 14% previstos no RPPS, mas terá aposentadoria limitada ao teto do INSS, atualmente em R$ 6.433,57.
Já quem ganha acima do teto do INSS e quiser manter o salário integral na aposentadoria precisará para os 14% ao limite legal da previdência e mais 8,5% sobre a diferença entre o teto do INSS e o salário. Nesse caso, o município também paga um índice de 8,5%, mas não recolherá a alíquota extraordinária que é mais alta.
— Quem for contratado para ganhar até o teto, entra no RPPS — explica Balbinot.
Ao contrário da previdência tradicional, que é administrada pelo município e precisa ter os déficits cobertos pelo orçamento público, o regime complementar será gerido por uma entidade a ser contratada pelo município. O modelo será de capitalização, que funciona como uma espécie de poupança, corrigida ao longo do tempo.
A expectativa é de que os primeiros servidores com direito ao regime complementar sejam contratados somente em 2022, já que uma lei federal impede novas contratações em 2021. Para o ano que vem, essa será a maior mudança em relação ao que já estava previsto anteriormente.