A prefeitura de Caxias do Sul decidiu restringir em até 75% as horas extras de servidores municipais com o objetivo de conter gastos. A medida entrou em vigor com a publicação de um decreto na semana passada e representa uma ampliação de ações de redução de despesa que estão em vigor desde janeiro.
No decreto original, a administração determinava o corte de 50% das horas extras em relação ao ano passado. Além disso, o documento prevê outras ações, que seguem em vigor, como nomeações apenas em casos excepcionais e a suspensão de licenças prêmio (exceto para aposentadoria) e também de licença interesse que exija substituição. Outras determinações são o congelamento dos salários do prefeito, vice e secretários, controle rigoroso de linhas telefônicas e desativação das excedentes e suspensão do regime de sobreaviso.
Apesar das restrições, o decreto autoriza exceções, desde que avaliadas pelo prefeito. O corte de horas extras, por exemplo, não atinge a área da saúde e nem as equipes de fiscalização, que atuam diretamente no enfrentamento à pandemia.
— Desde o início da pandemia essas equipes estão em 100% — afirma a secretária de Recursos Humanos e Logística, Daniela Reis.
Conforme o Secretário de Gestão, Finanças e Parcerias Estratégicas, Maurício Batista, a ampliação das restrições de horas extras ocorreu devido ao gasto expressivo nessa rubrica nos primeiros meses do ano. A despesa é reflexo das folgas e férias de servidores, por isso é comum no período. Contudo, o prolongamento da pandemia também exige mais aporte de recursos.
— Temos feito muitos aportes na área da saúde. Ainda que a receita esteja se comportando de forma razoável, existe previsão de déficit para esse ano. Preservando as funções da saúde e da fiscalização, a intenção é reduzir ao máximos as horas extras, principalmente dos setores administrativos — explica Batista.
Atualmente, Caxias do Sul tem quase 7 mil servidores, embora nem todos sejam afetados pela redução das horas extras.
Sem trimestralidade
Outra medida que atinge os servidores municipais em 2021 é a suspensão das correções trimestrais pela inflação, a chamada trimestralidade. A justificativa do município é que o benefício é proibido pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, do governo federal, que veda aumentos e reajustes em função da pandemia.
— No ano passado ela foi paga porque já vinha ocorrendo e estava acordado — explica Maurício Batista.
O Sindicato dos Servidores (Sindiserv) contesta a decisão e afirma que trimestralidade se trata de recomposição salarial, não de reajuste.