A defesa do prefeito Daniel Guerra (Republicanos) obteve, nesta quarta-feira (6), nova medida liminar na Justiça contra ato da Comissão Processante da Câmara de Vereadores. No despacho, o juiz da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública), João Pedro Cavalli Júnior, determinou a ineficácia da notificação da Comissão Processante da Câmara de Vereadores sobre o prosseguimento do processo de impeachment de Guerra. A decisão determina que o Legislativo aguarde o prazo de defesa prévia do prefeito.
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Na tarde de ontem, o Legislativo informou ainda que o chefe do Executivo poderia se manifestar sobre o processo, indicar provas necessárias e apresentar testemunhas num prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação.
Ainda na tarde de ontem, a defesa de Guerra ingressou com mandado de segurança contra o presidente da Comissão Processante, vereador Alceu Thomé (PTB), e o presidente da Câmara, vereador Flavio Cassina (PTB) devido à notificação da decisão pelo prosseguimento da denúncia, por maioria de votos.
O relato da defesa de Guerra diz que "a Comissão Processante descumpre a lei e a decisão judicial que se encontra em plena validade dando prosseguimento à denúncia cujo prazo para defesa ainda encontra-se aberto". Relata ainda a defesa: "O parecer prévio opinando ou não pelo processo de cassação deve ser baseado na defesa prévia apresentada pelo denunciado". O pedido da defesa é para invalidar a notificação realizada pela Câmara na terça-feira, para aguardar o prazo processual e que determine à Comissão Processante novo parecer opinando pelo arquivamento ou prosseguimento do processo de Cassação com base nos fundamentos a serem apresentados na defesa prévia.
Em nota à imprensa, a procuradora-geral do município, Cássia Kuhn, diz que "a Câmara insiste em prosseguimento do processo de apuração de possíveis infrações político-administrativas sem observar o devido processo legal e, especialmente, o direito de defesa do chefe do Executivo, protegido constitucionalmente".
_ É preocupante o recorrente desrespeito pela Câmara de Vereadores às normas processuais previstas no Decreto-lei 201/67, ainda mais em processo dessa natureza, que fizeram com que a Justiça novamente reconhecesse uma flagrante irregularidade formal no processo. Não se está a brincar com a democracia. O direito de defesa de qualquer pessoa tem assento constitucional e qualquer ofensa a esse princípio básico de Direito deve ser rechaçado como ocorreu, pela segunda vez, pelo deferimento de medida judicial em favor do chefe do Executivo _ explica Cássia Kuhn, que defende Guerra neste processo.
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