CORREÇÃO: O pedido de vista do processo do impeachment foi feito pelo vereador Alceu Thomé (PTB) e não pelo vereador Renato Oliveira (PCdoB). A informação incorreta permaneceu publicada entre 12h17min e 14h27min.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul concedeu liminar que determina que o Legislativo notifique novamente o prefeito Daniel Guerra (Republicanos) a respeito da abertura do processo de impeachment. A decisão do juiz João Pedro Cavalli Junior é resultado de uma ação encaminhada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que apontou irregularidades no documento enviado ao prefeito na segunda-feira passada (14). Assim, a Comissão Processante escolhida para analisar a denúncia, presidida pelo vereador Alceu Thomé (PTB), terá que encaminhar novamente a notificação a Guerra.
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Com isso, o prazo de dez dias para a apresentação da defesa prévia por escrito do prefeito ao Legislativo, que se encerraria nesta quinta-feira (24), é anulado e vai passar a contar a partir da entrega da nova notificação. Segundo o despacho judicial (veja abaixo), a notificação encaminhada ao prefeito não possui a transcrição da sessão legislativa em que a análise sobre a admissibilidade do processo de impeachment ingressou na pauta, no dia 1º de outubro. Nessa ocasião, a Câmara aprovou pedido de vista do vereador Alceu Thomé (PTB) ao processo, que retornou à pauta do Legislativo no dia 8 e teve a admissibilidade aprovada pelos parlamentares por 14 votos a 8.
Este é o segundo pedido de cassação de mandato do prefeito cuja admissibilidade foi aprovada pelo Legislativo e o sétimo encaminhado à Câmara. Pela terceira vez, o documento é assinado pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu. O processo tem quatro itens que sustentam o pedido de impeachment (veja abaixo).
Depois de o prefeito ser notificado e apresentar a sua defesa ao Legislativo, os três vereadores da Comissão Processante emitirão parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia, em um prazo de cinco dias. Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que pode confirmá-lo ou rejeitá-lo. Se for confirmado, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução do processo e vai determinar as ações necessárias, dentre diligências e audiências. Encerrada esta etapa, o prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar defesa por escrito.
Após a apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, Flávio Cassina (PTB) a convocação de sessão para julgamento. Após o julgamento, Cassina anunciará o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito. Se Guerra for absolvido, o processo será arquivado.
Além do presidente Alceu Thomé, a Comissão Processante escolhida para analisar o processo de cassação ainda é formada por Paula Ioris (PSDB) e Elisandro Fiuza (Republicanos).
Confira os quatro itens da denúncia de impeachment:
:: Proibição da bênção pública de Natal dos frades capuchinhos, marcada para o dia 11 de dezembro na Praça Dante Alighieri. Para o ex-vice-prefeito, o chefe do Executivo incorreu em ofensa ao artigo 5º da Constituição e aos artigos 39 e 99 da Lei Orgânica Municipal.
:: Decisão do prefeito de fechar totalmente o Pronto-Atendimento 24 Horas (Postão) para reformas, ignorando a instância do Conselho Municipal de Saúde.
:: Irregularidades no chamamento público 149/2019 para a escolha da empresa que fará a gestão compartilhada da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Central, o antigo Postão, em contraposição ao que havia deliberado o conselho. Citou que procedimentos investigatórios tramitam no Tribunal de Contas do Estado, o TCE.
:: Não autorização pelo prefeito de realização da Parada Livre, programada para 17 de novembro, reiterada pelo não acatamento pela administração municipal de recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para que a programação ocorra na Praça Dante Alighieri, no trecho da Rua Marquês do Herval. Para o ex-vice, o prefeito incorreu em "ato improbo discriminatório".
Confira trecho do despacho do juiz João Pedro Cavalli Junior:
“DANIEL ANTÔNIO GUERRA impetrou mandado de segurança contra alegado ato coator do PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS DO SUL – RS, vinculados à CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, informando que, em 14/10/2019, restou intimado por meio de notificação da Câmara Municipal desta Cidade acerca de abertura de processo de cassação de seu mandato, motivado por denúncia assinada pelo ex-vice prefeito Ricardo Fabris de Abreu. Aduziu que a notificação expedida pela autoridade coatora padece de vícios insanáveis que implicam em cerceamento de defesa do impetrante, mormente no tocante à legalidade procedimental que não pode ser verificada com a notificação incompleta para a realização de sua defesa prévia, já que consta no corpo da notificação apenas a transcrição da 361ª sessão legislativa, não constando a transcrição da 358ª sessão legislativa e da ata da sessão rubricada pelos vereadores presentes, que deu conta do suposto adiamento efetuado e a juntada de documentos adicionais pelo denunciante. Requer, em sede liminar, a desconstituição dos efeitos da notificação pessoal realizada ao impetrante na data de 14/10/2019 e a determinação à autoridade coatora que providencie nova notificação com os documentos necessários ao exercício da ampla defesa do impetrante, especialmente a transcrição integral da 358ª sessão legislativa, bem como as subsequentes até a 361ª, com a expedição de ofício determinando à impetrada que suspenda o ato praticado até o julgamento do mérito do mandamus. É o relato.”
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