Por unanimidade de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitaram na sessão de segunda-feira, os embargos de declaração do prefeito reeleito de Bom Jesus, Frederico Arcari Becker, o Lico (PP), e do vice Sérgio Francisco Varela (PP). A decisão confirmou multa, a cassação dos mandatos do prefeito e do vice e declara a inelegibilidade de Lico e da secretária de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo Sumaya Velho Turella e determina a realização de novas eleições na cidade. O documento é assinado pelo relator do processo, desembargador Luciano André Losekan.
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No início de março, o TRE havia decidido também por unanimidade pela cassação do mandato do prefeito pelo crime de compra de votos. A denúncia contra Lico, Varela e a coligação "Superando Desafios com Trabalho e Dedicação", formada por PDT, PP, PRB, PT e PSDB, vencedora da eleição de 2016, aponta irregularidades na compra de 400 cestas básicas e a distribuição de 309 delas em ano eleitoral, a reposição da inflação de nove anos para os servidores municipais - índice superior ao IGP-M e contratações temporárias, quando havia concurso homologado - todas em período eleitoral. O documento do Ministério Público Federal sustenta que o conjunto de condutas vedadas caracteriza abuso de poder político e econômico.
Na tarde de hoje, o TRE comunicou o Cartório Eleitoral de Bom Jesus. Cabe à juíza eleitoral Uda Roberta Doederlein Schwartz informar o prefeito da decisão do tribunal regional.
A defesa do prefeito garantiu que irá recorrer da decisão. A advogada Maritania Dallagnol afirmar que vai buscar o efeito suspensivo ao recurso para que o prefeito permaneça no cargo até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O efeito suspensivo será analisado pelo presidente do TRE, Carlos Cini Marchionatti. Maritania pretende ainda apresentar um recurso especial ao TSE, a contar da publicação do acórdão dos embargos de declaração.