A Justiça julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra a coligação Nova Prata União e Crescimento, formada por PTB, PP, PSC e PCdoB. Ela pedia a anulação dos votos dos partidos da aliança e a cassação dos diplomas dos vereadores Magnos Spagnol (PP) e Mario Cortelini (PCdoB), eleitos em 2016. A sentença é do juiz Carlos Koester.
A ação foi ajuizada em 14 de outubro do ano passado, logo após o resultado do pleito, por Ismael Frison e Vilmar Zugno, candidatos a vereador pelo PMDB e PSD, respectivamente, na eleição de 2016. A alegação era de que houve fraude com a candidatura de Marinelza Lurdes de Oliveira, presidente municipal do PSC na época. Ela não fez nenhum voto no pleito e foi considerada "laranja" pelos adversários.
Conforme o despacho do juiz, emitido nesta segunda-feira, "não há como afirmar que a inexistência de votos em favor de Marinelza permita concluir sobre a ocorrência de fraude à legislação eleitoral." Além disso, a sentença ainda diz que as provas revelam que houve produção de material gráfico e campanha, ainda que tímida.
Leia mais
Veto ao boletim escolar eletrônico, em Caxias, será votado nesta terça-feira
"Que o povo passe uma vassoura", defende Hermes Zaneti, ex-deputado federal
Vereadores pressionam por atendimento do governo Daniel Guerra a líderes comunitários
O advogado de Frison e de Zugno, Giovanni Ceccagno, diz que irá recorrer da decisão:
— Acho que no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) temos chances de ganhar.