O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Sérgio Augustin, julgou improcedente a representação da Frente Popular contra a coligação Caxias para Todos sobre o uso eleitoral da 12ª Parada Livre de Caxias do Sul, ocorrida em 30 de setembro. A sentença foi publicada nesta terça-feira.
Na ação, a Frente Popular questionava o número da edição do evento deste ano, já que a do ano passado foi a 10ª. A alegação é de que seria uma alusão ao número do PDT. A coligação do então candidato Marcos Daneluz (PT) também acusa o prefeito eleito Alceu Barbosa Velho (PDT) de fazer campanha em uma atividade pública devido à distribuição de propaganda eleitoral de Alceu no evento.
O juiz entendeu que, por ser um evento em local público com acesso liberado promovido desde 2001, não pode considerar que a Parada Livre tenha sido promovida com o intuito de beneficiar a candidatura de Alceu. Para Augustin, a distribuição de santinhos no evento foi uma prática normal. O Ministério Público também considerou que a representação não merecia acolhimento por falta de provas. Cabe recurso à decisão.
Eleições 2012
Uso político da Parada Livre de Caxias do Sul é julgado improcedente
Frente Popular apresentou representação contra coligação de Alceu Barbosa Velho (PDT)
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