O mês de agosto teve nove júris realizados em Caxias do Sul. É o maior número de julgamentos de crimes contra a vida em um mês já registrado nos últimos quatro anos no município. Este recorde foi possível graças a implementação do 2º Juizado na 1ª Vara Criminal, disponibilizando um segundo juiz para realizar júris, o que foi assinado em setembro do ano passado. A intenção é que, na nova disposição, a comarca realize em média de oito júris por mês.
Em setembro, contudo, não será possível manter o ritmo. São apenas três julgamentos marcados (confira os casos abaixo). Esta redução aconteceu por uma indefinição sobre os juízes da 1ª Vara Criminal. Não havia decisão sobre a atuação temporária do novo juiz Regis de Souza Ramalho e o período de substituição do magistrado Silvio Viezzer se encerra no dia 15 de setembro, por isso ambos não estavam agendando júris. Agora, ficou definido que o juiz Ramalho assumirá os dois juizados até que um novo titular seja escolhido conforme edital.
— A minha turma (de 93 novos juízes que tomaram posse no Rio Grande do Sul) tinha informação que escolheria agora suas respectivas comarcas (de entrância inicial). A expectativa é que aconteceria ontem (dia 31), por isso não fazia sentido continuar designando (datas de) júris. (Nesta semana), o Tribunal (de Justiça) reavaliou esta questão e decidiu que permanecêssemos nas comarcas que estamos (substituindo). E, além de ficar no 2º Juizado, também acumularei o 1º Juizado a partir do dia 15 — explica o magistrado, que tem a expectativa de permanecer nas duas funções até o final do ano.
Para este novo período, a intenção do juiz Ramalho é manter este ritmo de dois júris por semana e reservar outros dois dias para as audiências. A ideia também é marcar mais um júri para acontecer ainda em setembro.
— O propósito é pautar o máximo possível. O ritmo foi afetado por esta incerteza da minha permanência, mas agora é retomar a produtividade, com pelo menos dois júris por semana, um de cada juizado. A preferência é para os de réus presos, conforme previsto no Código (Penal), mas também tentaremos encaixar os de réus soltos conforme datas possíveis — afirma o juiz da 1ª Vara Criminal.
Neste tema, o júri desta sexta-feira (2) será segundo deste ano com réu solto. O outro aconteceu em abril. Todos os demais foram de acusados presos que, conforme explicado pelo magistrado, tem prioridade em lei para serem julgados. Assim, como volume de processo é alto no município, os casos de réus soltos acabam esquecidos no fim da fila.
Números da 1ª Vara Criminal:
:: 1.255 processos em andamento
:: 89 processos com réus presos
:: 400 prontos, aguardando data para júri
:: 4 júris agendados, sendo três com réus presos
:: 389 processos aguardado por audiência, todos com réus soltos
Após seis anos, crime de 2006 terá novo júri
Nesta sexta-feira (2), será julgado um duplo homicídio ocorrido dentro de um bar em setembro de 2006. Este processo já foi a júri em 2016, quando o réu foi condenado a 26 anos de reclusão, contudo a sentença foi anulada e um novo julgamento determinado.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), Moisés dos Santos Duarte é acusado de matar Américo Palhano Fortes e Claudiomiro Treis de Lima. No dia 1º de setembro de 2006, por volta das 22h, os três estavam em um bar da Rua Sirlei Costa, no bairro Nossa Senhora das Graças, quando aconteceu uma briga generalizada. A desavença teria iniciado em razão de uma discordância sobre o troco de cervejas. O MP relata que Duarte não participou da "quebradeira" realizada dentro do bar, mas deixou o estabelecimento, buscou uma arma, voltou e matou a tiros Fortes e Lima.
Em juízo, Duarte declarou que trabalhava no bar e acompanhou quando Fortes, que estava embriagado, começou a "quebrar tudo". O acusado ainda aponta que foi ameaçado por Fortes, por isso foi embora do local. O réu relata que, quando estava em casa, foi chamado pelo filho do dono do bar, que dizia que iriam matar o seu pai. Por isso, o réu alega que pegou uma arma e voltou ao bar.
No local, o réu afirma que encontrou Lima com um taco de sinuca e que este avançou contra ele, por isso atirou. Duarte afirma que o desafeto o agarrou e, com apoio de Fortes, tentava lhe desarmar, o que, na versão dele, teria feito arma disparar e atingir Fortes — o que não seria a intenção do réu, conforme o depoimento. Após este segundo disparo, Duarte alega que fugiu deixando a arma no bar.
Sogro e cunhado serão julgados por homicídio no interior
Na semana que vem, no dia 9, será julgado o assassinato Edson Nunes Júnior da Silva, 33 anos, cometido no dia 2 de fevereiro de 2019. Os réus são Assis Correa e Jean Pierre Correa, que eram sogro e cunhado da vítima, respectivamente. Silva foi morto com golpes de barra de ferro e foice dentro da casa em que morava na localidade de Tunas Altas, no distrito de Vila Oliva, zona rural de Caxias do Sul.
Conforme a denúncia do MP, houve uma discussão na cozinha da moradia até que Assis golpeou o genro na nuca com uma barra de ferro. Silva caiu desmaiado. Acompanhado de seu filho Jean Pierre, Assis continuou a espancar a vítima caída e utilizou uma foice para golpear repetidamente a cabeça o genro.
Com a vítima já morta, segundo a denúncia, Assis e Jean Pierre enrolaram o corpo com lona e o levaram até uma estrada de chão, escondendo o corpo em um matagal. Dois dias depois, o corpo de Silva foi encontrado a quatro quilômetros da casa em que morava, em uma estrada vicinal de Vila Oliva que dá acesso a Tunas Altas.
Pai e filho tiveram a prisão preventiva decretadas em 12 de março de 2019. Após a pronúncia, o juiz Rafael Morita Kayo revogou o mandado contra Jean Pierre, que passou a responder o processo em liberdade provisória.
No interrogatório durante o processo, Assis alegou que estava dormindo quando foi acordado pelos gritos de sua filha, que dizia que o marido iria matar a todos. O réu afirma que saiu do quarto e "deu um branco naquela hora". Ele só lembra de ver a vítima já caída no chão. Na continuidade do depoimento, Assis afirmou que a vítima avançou contra ele com uma faca, por isso pegou uma barra de ferro, mas não lembrava o que aconteceu depois. O réu ainda afirmou que matou o genro sozinho, sem a ajuda do seu filho Jean Pierre.
Em juízo, Jean Pierre admitiu ter chutado a vítima quando ela estava caída, mas que foi empurrado pelo seu pai que disse para não se envolver. Depois, o réu alega que foi para seu quarto e não soube mais o que aconteceu. Jean Pierre também afirmou que o pai agiu em defesa da família, pois Silva seria agressivo e possuía facas a sua disposição no local da briga.
Suposto membro de facção é acusado de matar mulher por R$ 500
O terceiro júri de setembro acontecerá no dia 14. Leonardo Rodrigues Fischer Nunes é acusado de preparar uma emboscada e matar Priscila Xavier de Quadros. Conforme a denúncia, o réu é membro de uma facção e era o responsável pelas vendas de drogas em Antônio Prado. Foi nesta prática que, segundo o MP, ele conheceu a vítima em uma "boca de fumo". Na época, conforme narra a denúncia, os líderes da facção ordenaram a morte de Priscila porque ela estaria "falando demais". Para tal execução, a organização criminosa oferecia R$ 500 de recompensa.
Para o crime, o bando convenceu Priscila a viajar de Antônio Prado até Caxias do Sul, no dia 25 de março de 2020, supostamente para buscar drogas. Na Rua Walter Barbosa da Trindade, próximo a uma reciclagem municipal, a mulher foi assassinada com dois tiros na cabeça e um no pescoço.
A prisão do réu aconteceu no dia 16 de abril daquele ano, quando investigadores realizaram buscas na residência do suspeito. No local, foram apreendidas uma réplica camiseta da Polícia Civil, 391 gramas de maconha e um revólver calibre .38 com sete munições. Aos investigadores, conforme divulgado na época, Nunes teria confessado a autoria do homicídio, crime pelo qual recebeu R$ 500, e informado que a arma do crime era aquela apreendida.
Durante o processo, Nunes negou a autoria e afirmou não conhecer a vítima. Em frente ao juiz, ele declarou que assumiu o delito por estar "apavorado" no momento da prisão e que, depois, "foi obrigado a assinar o documento pela autoridade policial". Ele confessou a posse do revólver e alegou que a maconha apreendida era para consumo próprio.