O início da cobrança de pedágio no sistema free flow (sem cancelas) em todos os pórticos previstos em contrato para a Serra e o Vale do Caí levantou debates em relação às tarifas, que variam de R$ 8,60 a R$ 12,30. Além de ser um valor maior em comparação ao praticado pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) - nos pontos em que a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) substituiu a estatal - a cobrança também ocorre nos dois sentidos de tráfego.
A arrecadação vai custear aportes de R$ 4,6 bilhões nas rodovias da Serra e do Vale do Caí ao longo de 30 anos. Desse total, quase R$ 3 bilhões serão desembolsados até 2030, principalmente na duplicação de 120 dos 271 quilômetros da concessão.
Para entender os valores praticados nos pórticos atualmente, é preciso voltar a 2020, quando ocorreram os estudos para elaborar o modelo de concessão. Os levantamentos avaliaram quais investimentos eram necessários para qualificar as rodovias, os custos operacionais e de obras e quais os pontos mais adequados de cobrança, entre outros fatores. O volume de obras, associado à prestação de serviços e aos custos operacionais são os principais fatores que pesam na definição dos valores.
Outro fator importante é o prazo para a realização das obras. Quanto mais curto for o período, maior tende a ser o impacto na tarifa. Isso ocorre porque a concessionária precisa solicitar financiamentos para executar as obras, o que acarreta em pagamento de juros. No caso de um prazo mais diluído, há mais possibilidade de utilizar o próprio fluxo de arrecadação, sem necessidade de antecipação de capital.
Os primeiros levantamentos do modelo de concessão da Serra e do Vale do Caí apontavam tarifas entre R$ 5,10 e R$ 9,43, variando entre seis pontos de cobrança, com investimentos na casa de R$ 2,9 bilhões. Essas obras de ampliação seriam concentradas principalmente nos 10 primeiros anos de contrato, mas algumas intervenções poderiam ocorrer até o 25º ano. Essa foi a proposta levada a debate com a população, que sofreu modificações.
Acréscimo de obras
Após a discussão pública a respeito dos contratos, a região solicitou a inclusão de novas obras, que somavam cerca de R$ 304 milhões. Além disso, o prazos de execução foram antecipados para o sétimo ano de contrato, que será completado em janeiro de 2030. A nova configuração resultou em um acréscimo de cerca de 8% no cálculo tarifário, o que elevou os valores para a faixa de R$ 6,94 a R$ 9,96.
Na época, o então secretário de Parcerias Estratégicas do Estado, Leonardo Busatto, alertou para os preços.
— Temos que ter cuidado com o valor da tarifa. Elas estão ficando salgadas. Se houver o entendimento de que obras precisam ser antecipadas, pode ser que interfira no valor — afirmou em uma reunião em Caxias.
Mesmo com os investimentos adicionados, a expectativa era de que os valores fossem reduzidos. Isso porque o leilão para definir a concessionária vencedora tinha como critério a maior redução no preço da tarifa proposta.
O leilão
Realizado em maio de 2022, o leilão teve a participação apenas do Consórcio Integrasul, união das empresas paranaenses Silva & Bertoli Empreendimentos e Participações Societárias SA e Gregor Participações LTDA, fundadoras da CSG.
Diante da falta de concorrentes, o grupo obteve a concessão com desconto de 1,3% nas tarifas de referência. Dessa forma, o valor base ficou entre R$ 6,85 e R$ 9,83.
Antes do início das atividades da concessionária, em fevereiro de 2023, havia ainda a necessidade de atualizar os preços com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país.
Atualização de valores
O percentual aplicado foi o acumulado entre janeiro de 2020, quando os estudos da concessão tiveram início, e janeiro do ano passado, antes da empresa assumir as rodovias. Os únicos pontos de cobrança naquele momento eram os pedágios de Portão e Flores da Cunha. É por isso que o valor na Serra passou dos R$ 6,30 praticados pela EGR, para R$ 8,30. No Vale do Caí, a concessão iniciou com tarifa de R$ 11,90, contra R$ 6,50 da EGR. Nos demais pontos de cobrança, ativados no último dia 30, o processo de atualização de preços seguiu o mesmo rito, considerando o IPCA entre janeiro de 2020 e janeiro de 2024. Os cálculos são executados e aprovados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs).
Composição da tarifa
O preço da tarifa definido nos estudos da concessão é formado por uma série de variáveis. Um deles é uma parcela fixa, comum a todos os pontos de cobrança, que até o reajuste mais recente estava em R$ 2,96. O valor é somado a R$ 0,10 por quilômetro de pista simples e R$ 0,13 por quilômetro de pista duplicada atendida por cada praça de pedágio.
As outras variáveis são, principalmente, o índice de qualidade, a partir de execução de exigências contratuais pela concessionária, arredondamentos de valores, fluxo de caixa e execução de obras não previstas inicialmente.
Para as revisões, a Agergs verifica o índice de inflação e desconta eventuais itens não cumpridos na hora de aplicar o reajuste. A atualização desde ano, por exemplo, ficou em 94,32% do IPCA apurado nos últimos 12 meses. Há ainda fatores operacionais, como a aplicação de verbas de segurança no trânsito, que impediram nesse caso que o reajuste chegasse à totalidade da inflação. Isso porque os recursos previstos ainda não foram aplicados.
— O índice de qualidade é uma devolução ao usuário quando algo não for cumprido. São vários itens que são analisados mensalmente. 90% da tarifa é recomposição de inflação, ou outros 10% são qualidade e ainda há outros fatores que podem incidir ao longo da concessão — explica Carlos Alvim, diretor-geral da Agergs.
Após as duplicações, por exemplo, a tendência é de aumento real na tarifa, uma vez que a parcela variável por quilômetro passará de pista simples, para duplicada.
— Esse processo de reclassificação não é algo automático. Passa por verificação do Estado e autorização da Agergs (para garantir que a empresa cumpriu os parâmetros do contrato) — acrescenta Alvim.