As prefeituras de Caxias do Sul, Farroupilha e São Marcos divulgaram, nesta semana, que não estão exigindo a vacina contra a covid-19 para a rematrícula de crianças nas escolas. O assunto gera debate, já que, a partir deste ano, a imunização contra o coronavírus passou a integrar o Calendário Nacional de Vacinação — onde também devem constar as proteções contra, por exemplo, sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, meningite e tétano.
O Ministério da Saúde, até agora, não emitiu determinação aos Estados referente a esse assunto. A falta de normativa embasa as prefeituras para tomarem a decisão de não cobrar o comprovante da imunização antes do início das aulas.
O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, alega falta de tempo hábil e de vacinas para garantir a imunização dessa faixa etária. Já o prefeito em exercício de Farroupilha, Jonas Tomazini, defende o "direito à liberdade de escolha dos cidadãos". O município de São Marcos, por sua vez, explica que agiu em função da resistência de alguns pais à imunização. No entanto, nesta cidade, no momento da rematrícula, será exigido que os responsáveis que optarem por não vacinar as crianças assinem um termo de responsabilidade.
No Rio Grande do Sul, há uma lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula de alunos nas escolas das redes de ensino público e privado do Estado.
Sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB), a Lei 15.409/2019 estabelece a obrigatoriedade de imunizantes exigidos no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, como vacinas contra coqueluche e sarampo. A partir deste ano, as vacinas contra a covid-19 passaram a fazer parte do calendário e do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Mas, na prática, isso não altera as regras já existentes na legislação estadual: segue sendo obrigatória a apresentação do cartão vacinal das crianças no ato da matrícula. Pais que não vacinarem os filhos devem ser alertados pelas escolas para regularizar a situação em prazo de até 60 dias. Caso não o façam, devem ser denunciados ao Conselho Tutelar “para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula”, diz a lei.
— A partir do momento que a vacina do covid-19 entrou no calendário oficial de imunizações do Brasil, ela passa a ser obrigatória. Como ocorre com as outras vacinas que fazem parte do calendário, têm alguns pais que não buscam todas as vacinas. Têm aqueles que atrasam e isso é responsabilidade dos pais. A gente faz as campanhas, pede e faz a sensibilização, mas a gente não pode obrigar eles a vacinarem os filhos — explica a titular da 5ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), Tatiane Misturini Fiorio.
Sem doses ou tempo hábil
O prefeito de Caxias explica que o comunicado disparado nesta semana tem a finalidade de criar uma diretriz aos servidores. A nota informa que a vacinação contra a covid-19 não está vinculada à rematrícula ou matrícula na rede municipal.
— Esse ano nós não vamos exigir porque não está devidamente normalizado, não tem vacina disponível e também não daria tempo para resolver isso. Imagina vacinar todas as crianças de agora até a semana que vem. Isso é impossível — afirma Didomenico.
O prefeito ressalta que as crianças sempre foram matriculadas, mesmo com as vacinas em atraso. Nesses casos, a escola aciona a família e, se houver reincidência, se faz a notificação, mas o aluno não deixa de frequentar a escola.
— Nós vamos continuar trabalhando e vamos, sim, insistir com as famílias para que vacinem com aquelas tradicionais, a da pólio, do sarampo, a tríplice... Precisamos fazer porque são vacinas comprovadas ao longo da história, com resultados eficazes, e a criança precisa ser protegida. Essa da covid-19, hoje, eu diria que ela mais gera polêmica do que solução —opina o prefeito.
Nesta semana, também, a prefeitura de Caxias informou a ampliação da disponibilidade de vacinas da covid-19 para crianças. Todas as unidades básicas de saúde (UBSs) da cidade, exceto a Esplanada, passam a aplicar o imunizante para crianças de seis meses a quatro anos, 11 meses e 29 dias desde terça-feira (6). De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a aplicação estará sempre disponível nas terças, a cada 15 dias. A medida visa disponibilizar o imunizante em todas as regiões de Caxias.
Garantia de escolha aos pais
Em Farroupilha foi publicado um decreto, na última segunda-feira (5), que dispensa a obrigatoriedade da vacinação da covid-19 para a rematrícula em toda a rede de ensino. O prefeito em exercício, Jonas Tomazini, afirma que a decisão pretende padronizar o assunto no município, já que havia possibilidade de estabelecimentos públicos ou privados adotarem diferentes métodos para fazer a matrícula ou a rematrícula de crianças:
— A vacina, primeiro, passou a fazer parte do plano nacional de imunização. Depois aconteceu a discussão pra ela se tornar obrigatória, mas as legislações nacional e estadual são diferentes. Para ficarmos com uma situação padronizada, com o mesmo procedimento, preferimos dispensar a obrigatoriedade da apresentação do atestado da vacina contra a covid-19.
Tomazini ressalta que o município deixa a opção, nesse primeiro momento, aos pais, de decidirem ou não vacinar as crianças.
— A vacina está disponível nas nossas unidades básicas de saúde. Aqueles que não quiserem, que não se sentirem seguros, não vão ter retirado o direito de terem os filhos na escola — diz.
Resistência dos pais e termo de responsabilidade
Em São Marcos, a vacinação contra a covid-19 também não é requisito para matrícula na rede municipal de ensino. Mas, no município, a Secretaria de Saúde exige que os responsáveis que optarem por não vacinar as crianças assinem um termo de responsabilidade na hora da rematrícula. No documento, eles assumem qualquer consequência relacionada à doença, em caso de contágio de coronavírus, tanto para a criança quanto para terceiros.
O município alerta ainda que a vacina está disponível em todos os postos do munícipio para crianças a partir dos seis meses. Também reforça que a responsabilidade de cumprir o calendário vacinal cabe aos pais e responsáveis. Enquanto isso, a escola deve orientar, acompanhar e divulgar as ações de vacinação realizadas.