O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido de isenção de pedágio a moradores de Flores da Cunha que passarem pela praça instalada no km 100 da RS-122, no município. A decisão foi tomada a partir de uma ação movida por uma moradora da cidade, que buscava reverter a decisão da primeira instância, que já havia negado uma liminar permitindo a gratuidade.
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