O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido de isenção de pedágio a moradores de Flores da Cunha que passarem pela praça instalada no km 100 da RS-122, no município. A decisão foi tomada a partir de uma ação movida por uma moradora da cidade, que buscava reverter a decisão da primeira instância, que já havia negado uma liminar permitindo a gratuidade.
A ação popular era contra o Estado e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra a rodovia e o ponto de cobrança desde fevereiro deste ano. A mulher pedia que ela e os moradores do entorno do pedágio ficassem isentos de pagar a tarifa. A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), que foi responsável pela rodovia até o fim de janeiro, não cobrava pedágio de cerca de 400 moradores do entorno cadastrados.
Com a troca de gestão, as regras da nova concessão deixaram de prever gratuidades e passaram a conceder apenas descontos progressivos para usuários frequentes. O benefício pode chegar a 20% a quem utilizar tags de cobrança automática e passar mais de 20 vezes pelo pedágio no período de um mês.
Na decisão, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, da 21ª Câmara Cível do TJ-RS, disse não haver possibilidade de estender as isenções para o novo contrato e que o benefício se baseava na lei de 2012, que criou a EGR. Já o modelo de concessão praticado pela CSG se baseia em outra legislação, de 2016.
O magistrado também destacou que "os benefícios e as tarifas são obviamente considerados na equação de equilíbrio econômico-financeiro do contrato" e que os compromissos assumidos pela concessionária com a melhoria das rodovias demanda custos, que devem ser arrecadados pela tarifa dos usuários. A decisão cita ainda que a atual praça de pedágio conta com desvio, que pode ser utilizado por quem anteriormente tinha as cancelas liberadas.
Praça será desativada
Embora ainda caiba recurso, a decisão deve ter pouco efeito prático para quem vive no entorno da praça de pedágio. Isso porque as atividades do ponto de cobrança serão encerradas no dia 1º de dezembro, quando entra em funcionamento o pórtico de cobrança automática, no km 108 da RS-122, próximo à ponte sobre o Rio das Antas, em Antônio Prado. Será a primeira estrutura definitiva da CSG para cobrança de tarifa e a primeira do país do chamado sistema free flow em uma rodovia estadual. Dessa forma, a mudança de endereço deixa de impactar os moradores de Flores da Cunha que precisam acessar o centro da cidade.
Além da ação movida pela moradora, a prefeitura de Flores da Cunha também movia um processo com o objetivo de obter gratuidades a todos os moradores da cidade ou pelo menos aos 400 anteriormente cadastrados na EGR. O pedido de liminar foi negado em duas instâncias, mas a ação seguiu tramitando no TJ-RS. Na última terça-feira (7), porém, o município solicitou a extinção do processo por conta da perda de objeto. O entendimento é justamente que a mudança de endereço da cobrança deixará de impactar moradores de comunidades do interior do município.