A Justiça negou o pedido de isenção de pedágio para moradores de seis localidades que ficam no entorno do atual posto de cobrança na RS-122, em Flores da Cunha. A decisão ocorre cinco meses após o município entrar com o processo pedindo o benefício em caráter liminar (provisório e imediato). Até fevereiro de 2024, as cancelas terão que ser transferidas do km 100, onde estão atualmente, para o km 103, mais próximo da descida da Serra das Antas.
O pedido de isenção foi protocolado no dia 10 de fevereiro, poucos dias após a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) assumir a gestão da RS-122 e de outras cinco rodovias da Serra e do Vale do Caí. A mudança de administração da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para a CSG resultou em um ajuste de tarifa de R$ 6,30 para R$ 8,30 na praça de Flores da Cunha. Além disso, cerca de 444 moradores das localidades do entorno eram cadastrados junto à EGR para não pagar pedágio nos deslocamentos para o centro da cidade.
Na ação, a prefeitura argumentava que as isenções existiam desde a implantação das cancelas pela Convias, na década de 1990. Além disso, a adoção de caminhos alternativos aumenta em até seis quilômetros o deslocamento da população, inclusive de produtores rurais que precisaram escoar a uva no período de safra.
A prefeitura defendia ainda que os motoristas cadastrados para obter a isenção não seriam suficientes para causar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato. Além disso, o entendimento do município é de que o grupo não foi considerado no cálculo tarifário da nova concessão, uma vez que não precisava pagar a tarifa anteriormente.
Na defesa encaminhada no processo, a CSG disse que implementar a gratuidade de forma liminar poderia colocar em risco a execução dos investimentos previstos em contrato, gerando necessidade de reequilíbrio. Além disso, a concessionária defendeu que houve discussões públicas sobre o modelo de concessão que resultaram, inclusive, em um acréscimo de obras que demandam R$ 500 milhões.
O governo do Estado argumentou de forma semelhante, afirmando que o projeto de concessão passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e que a validade jurídica das isenções era limitada às rodovias da EGR. O Ministério Público (MP) também se manifestou contrário à isenção, afirmando que o pedido do município não tem embasamento legal.
Decisão
No despacho do último domingo (9), o juiz Daniel da Silva Luz, da Vara da Comarca de Flores da Cunha, acatou os argumentos da CSG, do Estado e do MP. O magistrado aponta que o contrato de concessão não prevê isenção, apenas descontos progressivos para usuários frequentes e que as gratuidades da EGR não são mais aplicáveis devido à mudança de gestão.
O juiz também cita que existe caminho alternativo para os moradores pela Avenida das Indústrias, utilizada atualmente como desvio do ponto de cobrança, que, na visão dele, "supre de forma satisfatória o acesso às localidades". A decisão afirma ainda que a isenção "acarretaria situação mais vantajosa aos veículos emplacados neste município (Flores da Cunha), o que ofenderia o princípio da igualdade" previsto na constituição e em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado também lembrou que a praça de pedágio ficará no atual endereço até o fim do ano e que "após esse prazo, apesar de poder seguir usufruindo das melhorias e manutenções que serão realizadas pela concessionária, não haverá mais nenhuma cobrança de tarifa naquela região". Outro argumento é de que o processo seguiu os ritos legais e que houve participação popular e embasamento técnico, sem contestações por parte da prefeitura.
Com a decisão, o juiz abriu prazo de até 30 dias para manifestação de todos os envolvidos.
O que diz a prefeitura
Em nota, o prefeito César Ulian disse que embora o município ainda não tenha sido intimado da decisão, já está "estudando cuidadosamente seu conteúdo e avaliando as medidas cabíveis para preservar os interesses da população local. Nesse sentido, informamos que a prefeitura de Flores da Cunha pretende interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça, a fim de apresentar seus argumentos e buscar uma revisão da decisão proferida."