A prefeitura de Flores da Cunha entrou com recurso contra a decisão que negou a isenção de tarifa a moradores de cinco localidades do entorno do pedágio da RS-122. O protocolo no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) ocorreu na última segunda-feira (17) e teve negado o pedido de suspensão imediata da cobrança. O processo, no entanto, segue tramitando em segunda instância.
O chamado agravo de instrumento encaminhado pelo município argumenta que as cancelas que passaram a ser operadas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) em 1º de fevereiro separam as comunidades de Capela Nossa Senhora de Fátima, Capela Nossa Senhora do Carmo, Capela São Vitor, São Roque e Travessão Rondelli do centro da cidade. A prefeitura diz ainda que a comunidade foi surpreendida pela perda da gratuidade, além da nova tarifa 31,8% superior ao que era praticado pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) até então. O município argumenta ainda que um morador de São Roque percorria 1,5 quilômetro até a área central quando havia gratuidade, enquanto o trajeto para evitar o pagamento é de 7,2 quilômetros.
Outro entendimento da administração municipal é que a EGR mantinha 444 isenções no cadastro, o que seria insuficiente para causar desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato. Outra alegação é de que "a cobrança do mesmo valor tarifário para quem percorre toda a extensão da rodovia abrangida pela concessão e quem percorre dois ou três quilômetros se mostra totalmente desproporcional".
Na avaliação do pedido de liminar, a relatora do caso na 1ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargadora Denise Oliveira Cezar, confirmou o entendimento da Vara da Comarca de Flores da Cunha. A magistrada argumentou que os moradores possuem caminhos alternativos para a acessar o Centro e que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos do tipo consideram as gratuidades inconstitucionais. O entendimento é de que o benefício concede vantagens a determinados usuários da rodovia em detrimento de outros.
No último dia 9, o juiz Daniel da Silva Luz, da Vara de Flores da Cunha, negou, também em caráter liminar (imediato), o pedido de isenção. Além dos argumentos citados pela desembargadora, o magistrado apontou que a praça de pedágio ficará no atual endereço até o fim do ano (quando será deslocado do km 100 para km 103) e que "após esse prazo, apesar de poder seguir usufruindo das melhorias e manutenções que serão realizadas pela concessionária, não haverá mais nenhuma cobrança de tarifa naquela região". Outro argumento é de que o processo seguiu os ritos legais e que houve participação popular e embasamento técnico, sem contestações por parte da prefeitura.
Estado e CSG são contra isenções
Após a negativa da liminar, a relatora do processo no TJ-RS concedeu prazo para o Estado e a CSG se manifestarem novamente, agora em segunda instância. O posicionamento ainda não foi encaminhado, mas a concessionária já havia dito ser contrária à gratuidade na instância anterior. A empresa afirmou que implementar a gratuidade de forma liminar poderia colocar em risco a execução dos investimentos previstos em contrato, gerando necessidade de reequilíbrio. Além disso, a concessionária defendeu que houve discussões públicas sobre o modelo de concessão que resultaram, inclusive, em um acréscimo de obras que demandam R$ 500 milhões.
Já o Estado disse que o projeto de concessão passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e que a validade jurídica das isenções era limitada às rodovias da EGR. O Ministério Público (MP) também se manifestou contrário à isenção, afirmando que o pedido do município não tem embasamento legal.
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Flores da Cunha disse que a negativa do TJ-RS foi apenas para o pedido de liminar, mas que o processo em busca da isenção segue tramitando.