Uma professora condenada por torturar sete alunos com idades entre três e quatro anos, em uma escola de Educação Infantil da rede municipal de Vacaria teve pena ampliada em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) divulgada nesta segunda-feira (5). A decisão unânime por parte dos integrantes da 7ª Câmara Criminal, em segunda instância, se deu após um recurso do Ministério Público (MP). A defesa da professora também havia recorrido em busca de absolvição.
A decisão do TJ acabou ampliando a pena inicial de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão, por isso a professora ainda não cumpre a sentença.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, refere-se ao caso que se tornou público em 2016, após cópias de conversas serem entregues à direção da escola onde a professora atuava. No bate-papo, a professora relatava os métodos utilizados com as crianças. A professora foi exonerada do cargo público e indiciada pela Polícia Civil, que remeteu o inquérito ao Poder Judiciário, na comarca de Vacaria.
De acordo com a denúncia, ela retirava da sala os alunos que não queriam dormir na hora determinada, deixava alguns sozinhos no pátio, forçava as crianças a comerem toda a comida servida, os obrigava a comer o próprio vômito e colocava fita crepe na boca dos que não ficassem em silêncio.
Questionada sobre o caso, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) de Vacaria afirmou nesta terça-feira (6), em nota, que "a referida servidora exerceu o cargo de professora de educação infantil no período de 22/02/2012 a 10/06/2016, tendo sido demitida em razão de Processo Administrativo Disciplinar". A Smed reforçou que, "na época dos fatos, foram tomadas todas as providências cabíveis pela administração municipal" e que "a servidora não tem vínculo com a Secretaria Municipal de Educação de Vacaria desde 2016".
Em recurso, após a primeira condenação, a defesa da professora argumentou deficiência probatória, alegando que a descrição dos fatos contida na denúncia apresentava incoerências. Em nome da ré, a defesa também pediu o reconhecimento de circunstância de redução de pena, pelo artigo 16 do Código Penal — que prevê redução de pena em até dois terços para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, mediante arrependimento por parte do autor ou autora.
Paralelo a isso, também junto ao TJ, a Promotoria de Vacaria recorreu para pedir o aumento da pena da ré condenada e a condenação da assistente da professora, denunciada por omissão dos fatos.
Na decisão do Tribunal, o desembargador relator, Honório Gonçalves da Silva Neto, declarou que os depoimentos deixaram clara a postura rígida da professora com as crianças que estavam sob sua responsabilidade. Sobre a omissão da ajudante da professora, ele afirmou que não foi possível concluir pela condenação pretendida pela acusação, sendo mantida, portanto, sua absolvição.
A reportagem está tentando contato da defesa da professora.