A prefeitura de Carlos Barbosa publicou nesta sexta-feira (11) um decreto em que desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados do município. A exceção são estabelecimentos de saúde, onde o uso da peça continua a ser obrigatória.
O documento recomenda ainda que o uso permaneça para imunossuprimidos e imunodeprimidos, pessoas com doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo. Menciona ainda que a nova regra não se aplica a quem está com covid-19 ou com suspeita da doença.
No decreto, assinado pelo prefeito Everson Kirch, estão enumerados motivos para a liberação do uso de máscaras: a ótima situação epidemiológica no município, com a diminuição sistemática de atendimentos covid-19 nas unidades de saúde; a cobertura com a primeira dose de 86,9% dos moradores adultos da cidade e de 83,8% com as três doses.
— Nós estamos com números muito estáveis e tranquilos aqui em Carlos Barbosa. Em uma cidade de 31 mil moradores temos 70 casos de covid-19, apenas um paciente em UTI e o resto está em enfermaria. Isso nos dá uma segurança em flexibilizar os protocolos. E as pessoas estão cansadas de usar máscara, tanto adultos como crianças. Entendemos que seja o correto para deixar as pessoas um pouco mais livres — afirma Kirch.
Ele mencionou ainda uma nota da Sociedade Gaúcha de Infectologia (SGI), divulgada na quinta-feira (10), em que a entidade avalia que “é chegado o momento de flexibilizarmos o uso de máscaras, especialmente para ambientes externos, ventilados”. O texto diz também que: “Para ambientes internos, o momento é também favorável à flexibilização, devendo esta medida, no entanto, ser individualizada”. O prefeito pontua ainda que a decisão pode ser revista se os casos de covid-19 começarem a evoluir rapidamente.
A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amense) é a favor da flexibilização do uso de máscaras e, inclusive, encaminhou na semana passada um documento ao governo do Estado sugerindo a medida. A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) posteriormente adotou essa mesma posição. No entanto, o presidente da Amesne, Fabiano Feltrin, diz que a orientação é para que os municípios aguardem a liberação estadual e avalia que a maior parte das prefeituras seguirá esse processo:
— O município que está fazendo isso está fazendo por conta própria. Não tem protocolo da Amesne, nem do Estado — salienta, ao explicar que está otimista de que em breve o governo adote o pedido de flexibilização do uso da proteção.
Em nota (confira abaixo a íntegra), o Ministério Público disse entender que deve se manter o cumprimento da legislação que determina a obrigatoriedade do uso de máscara até que haja uma decisão do Comitê Científico do Estado, modificando a situação de fato.
Posição do Ministério Público
Considerando a interpretação restritiva da Lei Federal 13.979/20 (alterada pela Lei 14.019/2020), estados e municípios não poderiam afastar a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados, em vias públicas e transporte público. No entanto, a norma federal determina que caberá ao ente federado competente definir e regulamentar a aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação, além de fiscalizar o não cumprimento da medida, indicando a prerrogativa dos estados em atuar sobre o tema.
Importante destacar que o Direito é uma ciência que evolui, consoante as circunstâncias da realidade social. No atual estágio da pandemia do Covid-19, não há mais pressão sobre o sistema de saúde. Os estudos indicam a redução da virulência da variante Ômicron. Ademais, o Estado do Rio Grande do Sul possui hoje 90,7% da população acima de 18 anos com esquema vacinal completo (conforme dados disponíveis no site: https://vacina.saude.rs.gov.br/).
Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças de até 12 anos, que está sendo discutida judicialmente, o Ministério Público está acompanhando o desenrolar do processo, cujos autos ainda não vieram para manifestação.
O Ministério Público sempre respeitou as decisões do Comitê Científico de apoio ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 do estado do RS, e irá aguardar sua posição quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
O Ministério Público entende que se mantenha o cumprimento da legislação que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras até que haja uma decisão do Comitê Científico, modificando a situação de fato.