Mesmo interditado pela Justiça desde a tarde da última quinta-feira (1), o Sacolão Dia & Noite, localizado na Avenida São Leopoldo, em Caxias, atendia clientes normalmente por volta de 19h desta segunda-feira (5). Um caixa passava as compras de quem entrava no local para adquirir os produtos.
A decisão da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias, foi publicada na tarde da última quarta (30 de junho) e cumprida no dia seguinte (1º de julho). Em 18 de março, a mesma magistrada já havia determinado o fechamento do mercado de forma liminar. No entanto, o estabelecimento voltou a abrir pouco mais de uma hora depois, descumprindo a determinação.
A medida decorre de um processo movido pela prefeitura contra o mercado após recorrentes descumprimentos das medidas restritivas de limite de horário impostas pelo Estado e pelo município para reduzir a circulação de pessoas à noite em função da pandemia.
A reportagem entrou em contato com um representante e um advogado do Sacolão Dia & Noite, mas não obteve retorno até as 20h desta segunda.
Valor da multa deve aumentar
A cada descumprimento da interdição, a tendência é que as multas aplicadas ao Sacolão Dia & Noite sejam cada vez maiores. O Ministério Público (MP) aponta que, em algum momento, esses valores somados serão cobrados e podem afetar não só o estabelecimento, mas também o patrimônio pessoal do administrador.
Por enquanto, a fiscalização não ficará 24 horas monitorando o estabelecimento da Avenida São Leopoldo. Contudo, a qualquer momento, um oficial de Justiça poderá cumprir a determinação da Justiça e fechar novamente o mercado.
— Pode ser fechado e os responsáveis levados presos por descumprimento judicial, além de autuação pelo o código 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público contra propagação de doença contagiosa) e desobediência. Qualquer órgão de fiscalização que constatar (o descumprimento) pode fazer essa prisão — explica o promotor Adrio Gelatti.
Por enquanto, a promotoria atua como fiscal da lei no processo que foi movido pela prefeitura contra o Sacolão Dia & Noite. Foi nesse acompanhamento que o promotor Gelatti deu parecer favorável para a apreensão de mercadorias e estoque do mercado, o que não foi aceito pela juíza Maria Cristina Rech. A magistrada, porém, estabeleceu multa de R$ 150 mil pelo descumprimento das medidas judiciais e outra, de 10 salários mínimos, por atentar contra a dignidade da Justiça (descumprir uma ordem judicial).
Agora, o MP também avalia uma ação cível pública por danos morais coletivos contra a saúde pública.
— Há a possibilidade por esse descumprimento dos decretos e das decisões administrativas e judiciais. É algo que avaliamos. Por enquanto, o que acontecerá é que a multa será aplicada e cada vez pesará mais. Se a multa não está sendo efetiva, se aumenta a multa. E também terá a devida responsabilização criminal dos administradores — explica o promotor Gelatti.
Como a representante do Sacolão, ré no processo, não recorreu nos prazos legais, segundo despacho da juíza, a decisão de interdição é definitiva. Além da ordem judicial, o mercado também não possui Alvará de Localização e Funcionamento, que foi cassado durante os reiterados descumprimentos do protocolo contra a pandemia de coronavírus. Contudo, os fiscais da prefeitura não devem fazer novas inspeções no estabelecimento. Como o caso está sendo discutido juridicamente, os agentes municipais só devem abastecer o processo com informações.