O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a contratação do escritório de advocacia José Delgado e Ângelo Delgado Advocacia e Consultoria, de Brasília, para defender prefeitura de Caxias do Sul no Caso Magnabosco. Na decisão, proferida na tarde desta quinta-feira (18), o desembargador João Barcelos de Souza Júnior também determinou a devolução dos R$ 500 mil pagos pelo serviço.
Essa é uma ação popular ajuizada contra o município para suspender a contratação do escritório feita sem licitação até o julgamento final do processo. O caso teve decisão contrária ao pedido liminar em primeira instância e em um primeiro recurso e, agora, decisão favorável em agravo de instrumento julgado em segunda instância.
No despacho, o relator refere que, em regra, as contratações de bens e serviços pela administração pública devem ser realizadas por meio de licitação, viabilizando, assim, a competitividade entre os interessados e a escolha da proposta mais vantajosa. A exceção que caberia nesse caso é a que se refere à contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, que pode ser a defesa de causas judiciais ou administrativas.
Contudo, o desembargador entendeu que "a inexigibilidade de licitação somente é admitida se o serviço técnico for de fato extraordinário, incomum ou raro, ou seja, por exigir conhecimentos profundos e pouco difundidos entre os demais profissionais do ramo, imponha a contratação de única pessoa ou empresa especializada no assunto". Portanto, "a contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação sem, contudo, demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública."
Souza Júnior diz ainda que verificou que a prefeitura tem "uma estrutura jurídica própria, que tem o dever legal de patrocinar as demandas envolvendo o município." E encerra o texto determinando a suspensão dos efeitos da contratação do escritório de advocacia, inclusive o pagamento do valor contratado, que deve ser devolvido, caso já tenha sido pago.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse que ainda não foi citada sobre a ação popular originária, mesmo assim, vai recorrer da decisão.
– O município não foi citado. Não tivemos oportunidade de nos manifestarmos. Decisão judicial, respeitamos. No entanto, a Procuradoria vai recorrer dessa decisão. Por ora, o município respeita a decisão do Tribunal de Justiça.
O caso em que o escritório atuaria é uma Ação Rescisória que tramita na Justiça e tem como objeto uma indenização milionária por parte da prefeitura para a família Magnabosco por uma de uma área de 57 mil metros quadrados que se tornou o bairro Primeiro de Maio, na área central da cidade.