O Legislativo aprovou na terça-feira o projeto de lei que prevê multas mais elevadas para os responsáveis por depósitos irregulares de materiais e entulhos de construção nas ruas e calçadas de Caxias do Sul. De autoria do ex-vereador José Dambrós, a matéria depende da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho. O autor entende que a sanção pode impedir descartes indevidos sobre a calçada e a pista de rolamento. Confira a proposta:
MUDANÇAS
A proposta abrange os incisos IV e V do artigo 30 do Código de Posturas.
- O inciso IV proíbe o depósito de materiais de qualquer natureza ou efetuar o preparo de argamassa sobre calçadas ou pistas de rolamento. O inciso V impede o transporte de argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos que não apresentarem as condições necessárias e que prejudiquem a limpeza pública.
- Pelo projeto do ex-vereador, o proprietário do imóvel com testada para o logradouro público estará sujeito a multa de 15 a 30 valores de referência municipal (VRM). A multa dobra em caso de reincidência.
- Como cada VRM corresponde a R$ 29,34, a faixa inicial teria variação de R$ 440,10 a R$ 880,20. A reincidência poderia alcançar o valor máximo de R$ 1.760,40. Hoje, as penalidades não ultrapassam 10 VRM ou R$ 293,40.
- O proprietário também ficaria obrigado a ressarcir o município por despesas com a remoção e a destinação final dos materiais, além de ser obrigado pagar por reparos e indenizações.