O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado a indenizar em R$ 17 mil uma agente que se acidentou enquanto trabalhava, em Gramado, em 2010. No acidente, durante viagem para o interior, a condutora do veículo, outra servidora do IBGE, perdeu o controle em uma curva e capotou. A agente, de carona, sofreu fraturas na clavícula e em uma vértebra.
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No processo na Justiça Federal, a agente solicitou indenização por danos morais e lucros cessantes pelo período em que ficou impossibilitada de trabalhar. Além disso, pediu ressarcimento material pelos gastos com serviços hospitalares durante o período de recuperação. Na defesa, o IBGE alegou que não pode ser responsabilizado, já que o carro era locado e o acidente teria ocorrido por falha nos freios. Também afirmou que ela deveria ter se dirigido a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento.
O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do processo, negou o apelo afirmando que o fato de o veículo ser locado não retira a responsabilidade do Estado e que o problema nos freios não ficou comprovado. O magistrado ainda ressaltou que o IBGE não acompanhou o tratamento da agente e, por isso, não pode exigir que ela tivesse procurado atendimento na rede pública.
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul concedeu indenização de R$ 7 mil por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, os lucros cessantes foram rejeitados, tendo em vista que seu contrato era temporário. O IBGE recorreu ao tribunal.
Justiça
Agente do censo que se acidentou em Gramado será indenizada pelo IBGE
Ela sofreu fraturas na clavícula e em uma vértebra em 2010, durante viagem ao interior
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