Com o propósito de recadastrar pelo menos 1 mil eleitores por dia, o Cartório Eleitoral de Caxias do Sul detalhou, nesta segunda-feira, como é o processo de coleta de dados para o voto biométrico e de que forma a tecnologia agilizará os próximos pleitos na cidade.
A partir de 2016, a papelada será substituída totalmente pelo método eletrônico: o cidadão é identificado por meio da digital do polegar ou do indicador. O recadastramento, que já ocorre, servirá para combater fraudes e identificar quantos eleitores estão aptos para participar das eleições. Todos eleitor com domicílio na cidade deve comparecer para registrar as suas impressões digitais até o dia 16 de março de 2016.
O processo também inclui a atualização de dados pessoais, endereço, coleta de assinatura digital e uma foto. Quem não atender ao chamado, terá o título cancelado.
O atendimento já ocorre desde junho, mas o processo será ampliado porque houve mudança na estrutura interna do cartório, com a abertura de 30 guichês e contratação de estagiários para auxiliar 16 servidores. Como a procura ainda é baixa, o procedimento leva cerca de 10 minutos, em média. Caxias tem 330.500 eleitores registrados.
- A nossa capacidade é para receber 1,2 mil pessoas, mas acreditamos que se alcançarmos 1 mil por dia será um bom número, e possivelmente o tempo de espera será maior - lembra o chefe de cartório da 169ª Zona Eleitoral, Edson Borowski.
É possível acelerar o trâmite por meio da internet. O eleitor poderá fazer um pré-cadastro com dados que serão confirmados pessoalmente ou agendar o horário de atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Uma demonstração do recadastramento foi dada pelas juízas eleitorais Maria Olivier e Luciana Bertoni Tieppo na tarde desta segunda-feira. As duas magistradas informaram os dados e confirmaram as digitais em pouco menos de 10 minutos. Maria Olivier teve dificuldade apenas para confirmar a impressão de um dos indicadores, problema que pode ocorrer com muita gente.
- Danifiquei a digital desse dedo com uma cola tempos atrás - explicou a magistrada.
Edson diz que contratempos semelhantes serão resolvidos com relativa facilidade. Por esse motivo, o eleitor digitaliza todos os dedos. Contudo, na hora da votação, a urna pedirá apenas as digitais do indicador ou do polegar.
- Isso ocorre porque o equipamento tem uma capacidade limitada de armazenamento de imagens - esclarece o juiz da 16ª Zona Eleitoral de Caxias, Carlos Frederico Finger.
Além de agilizar o processo de votação (não será necessário nem assinar o caderno de comparecimento), a Justiça Eleitoral prevê mais transparência.
- Apesar de não termos identificado fraudes nas últimas eleições. Essa tecnologia impede que alguém se passe por outra pessoa - reforça Maria Olivier.
SAIBA MAIS
Qual é o prazo para recadastramento biométrico?
Até o dia 16 de março de 2016.
Quais os horários e local de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, na Central de Atendimento ao Eleitor (Rua Garibaldi, 956, Centro). Haverá plantões em um sábado de cada mês.
Quem é o público-alvo?
A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo no município.
Quais as consequências por não fazer o recadastramento?
O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 16 de março de 2016) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros. Contudo, após o fim do prazo, a Justiça Eleitoral dará uma segunda oportunidade para o recadastramento (de 17 de março a 5 de maio de 2016).
Que documentos preciso levar?
Carteira de Identidade ou de Trabalho; ou certidões de Nascimento ou de Casamento; Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço atual (emitido nos últimos 3 meses).
Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?
Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.
Como fica a situação do eleitor inelegível?
O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.
Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?
Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.
Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?
Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.
Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?
Sim.
O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?
Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Segundo o Cartório Eleitoral, cerca de 40 pessoas se enquadram nesse perfil. Os demais precisam fazer o recadastramento.
Posso agilizar o atendimento?
Sim. Existe a possibilidade de fazer um pré-cadastro pela internet neste link do Tribunal Superior Eleitoral. Após fazer o pré-cadastro, o eleitor terá prazo de cinco dias para comparecer pessoalmente no cartório e confirmar as informações. O atendimento também pode ser agendado neste link do site do TRE-RS.