O caso Yuri Ferraz ganhou mais um capítulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luís Otávio Teixeira Veríssimo autorizou a abertura de um inquérito para ouvir as partes envolvidas e definir se haverá uma denúncia ou se irá arquivar o caso.
O Sampaio Corrêa, rebaixado matematicamente, alega que Yuri Ferraz teria realizado, no ABC, mais do que as três partidas permitidas pelo regulamento. Isso poderia causa uma punição ao Caxias, que utilizou o atleta na Terceira Divisão Nacional.
Em entrevista ao programa Show dos Esportes, da Rádio Gaúcha Serra, Dr. Alberto Lopes Franco, procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), experiente em casos jurídicos no Rio Grande do Sul, comentou sobre o assunto e explicou como funciona o trâmite jurídico, a partir da abertura do inquérito.
— Primeiro, o Sampaio Corrêa ingressou com uma notícia de infração disciplinar desportiva junto à procuradoria do STJD. A procuradoria recebeu essa documentação e ela tem três caminhos. Arquivamento, denúncia ou ela pode fazer o requerimento de abertura de inquérito disciplinar desportivo — explicou o Alberto Franco, que completou:
— Quando se abre um inquérito disciplinar, é que não se tem toda a certeza, não se tem todos os elementos para o oferecimento da denúncia. Por isso, que abre esse procedimento para tentar investigar o que é que está acontecendo e apurar a existência de uma infração disciplinar.
Yuri Ferraz iniciou a Série C no ABC. Pelas súmulas da CBF, o lateral-direito realizou as três partidas permitidas pelo regulamento. Ele enfrentou Ferroviário, Londrina e Ferroviária.
No entanto, Yuri Ferraz participou da partida contra o Athletic-MG, em 5 de maio, e isso configuraria o quarto jogo. Porém, a súmula da partida mostra que quem entrou foi o atleta Ruan. Com isso, houve um erro da arbitragem.
— O atleta jogou quatro partidas, que é proibido pela legislação do regulamento da competição. Mas o que acontece? Houve um erro na súmula. Não foi colocado que o atleta participou dessa quarta partida, o que beneficia o Caxias. Me parece que o Caxias efetuou todas as consultas, os procedimentos adequados, porque o documento oficial é a súmula. Seria um pouco demasiado exigir que o clube fosse assistir a partida para saber efetivamente se ele participou ou não participou da quarta partida — avaliou Alberto Franco, que completou:
— Me parece que o STJD está tentando investigar o que aconteceu nessa situação. Se houve má-fé ao não em colocar o atleta. Mas me parece que o Caxias, que é um terceiro de boa-fé, não tem muito risco de ser condenado, até porque vai modificar toda a classificação, vai gerar o rebaixamento do Caxias para a Série D.
Por fim, o procurador do TJD, no Rio Grande do Sul, definiu que seria um exagero o Caxias ser punido pelo STJD.
— Então, eu acho que se o Caxias for condenado, vai ser um preciosismo, um exagero do STJD. Mas isso, eu estou dizendo baseado nas informações que estão disponíveis. Eu não conheço a fundo o caso, mas com o que nós temos hoje de informações disponíveis, não me parece que o Caxias corra tanto risco, porque não agiu de má-fé. Se houvesse a quarta súmula, aí sim, com certeza, ele perderia os pontos — finalizou.
O caso pode prescrever em 60 dias, a partir do dia que a Procuradoria tomou conhecimento do fato com a notícia de infração disciplinar desportiva.