O Juventude foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) pela ação de alguns torcedores na partida contra o Atlético-PR. Denunciado por desordem, o clube foi multado em R$ 2 mil em decisão unânime da Segunda Comissão Disciplinar. Também denunciado o Athletico/PR foi absolvido. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso ao Pleno.
Válida pela quarta rodada da Série A do Brasileirão, a súmula da partida entre Juventude e Athletico/PR narrou um princípio de confusão entre as torcidas no segundo tempo, no Estádio Alfredo Jaconi.
— Aos 31 minutos do segundo tempo a partida foi paralisada devido a um princípio de confusão entre as torcidas do Athletico Paranaense e Juventude que se encontravam nas arquibancadas. Fato esse que foi controlado rapidamente pelo policiamento — descreveu o árbitro Alex Gomes Stefano.
Um grupo de torcedores do Juventude saiu de trás do gol da ferradura sul e partiu em direção a torcida visitante. Não chegou a ter conflito entre os dois torcedores, pois foram contidos pela segurança e o policiamento. Pelo Juventude, a advogada Pâmella Saleão destacou a baixa gravidade e o pedido pela absolvição do clube.
— O relato sucinto do árbitro pelo fato ocorrido ter sido de menor gravidade. O árbitro cita princípio de confusão e ainda descreve que o fato foi contido pelo policiamento. Muito embora o árbitro relata que a partida foi paralisada, ele não cita o caso nos motivos dos acréscimos. Desde o retorno para a Série A em 2021, o Juventude só foi denunciado três vezes em 2022 e absolvido em todas as vezes. No ano de 2023 o clube não foi denunciado no artigo. O pedido da defesa é pela absolvição do Juventude — declarou a advogada do clube.
VOTO DO RELATOR
O advogado Paulo Henrique Golambiuk, do Athletico, afirmou no julgamento que juntou prova documental com matéria jornalística que informa que um grupo de torcedores do Juventude saiu correndo em direção ao espaço da torcida do Athletico. Golambiuk sustentou ainda que não houve desordem e pediu absolvição.
— O Atlhetico aqui é visitante, mas a própria súmula apresenta a palavra princípio de confusão e o fato típico do artigo é a desordem. Princípio de confusão não é desordem e não há nada que sinalize um conflito entre as torcidas. Não estamos diante de um caso do artigo 213 e o pedido é pela absolvição — declarou.
Finalizadas as sustentações o auditor Marcelo Vieira, relator do processo, proferiu o voto pela condenação e foi acompanhado pelo presidente da turma e demais auditores.
— A súmula é muito econômica na narrativa. Não há sequer o tempo de paralisação. Na falta de outros elementos, entendo que a atuação do policiamento foi eficiente. Por outro lado, a torcida do Juventude foi provocar a outra e, por isso, voto pela multa de R$ 2 mil ao mandante e pela absolvição da equipe visitante — justificou.
Com o mesmo entendimento e dosimetria, os auditores Diogo Maia, Iuri Engel e o presidente Carlos Eduardo Cardoso acompanharam o relator.