O juiz eleitoral João Paulo Bernstein, da 169ª Zona Eleitoral, assinou sentença que converteu “decisão liminar em definitiva” sobre remoção de vídeo em rede social do candidato a prefeito Maurício Scalco (PL), em que ele e o deputado federal Mauricio Marcon (Podemos) informam sobre suspensão de edital de licitação dos serviços funerários em Caxias do Sul por meio de decisão judicial em caráter liminar.
No mesmo vídeo, ambos estendem e interpretam a decisão proferida pela 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul para afirmar que é a Justiça quem teria dito que há “indícios concretos de corrupção e direcionamento de licitação no Governo Adiló”, o que gerou a representação do prefeito Adiló Didomenico à Justiça, que resultou na remoção do vídeo e em direito de resposta na rede social de Scalco.
Ordem para liberar comentários
O direito de resposta do prefeito Adiló foi veiculado no sábado (21/9) na rede social de Scalco, mas sem liberação para comentários. Ao mesmo tempo em que torna a decisão liminar em definitiva, o juiz determinou que o titular da página liberasse os comentários. “O artifício utilizado pelo representado (Scalco) ao restringir completamente o acesso à publicação indica o não cumprimento da decisão liminar”. O juiz também define que, embora "fosse possível ajustar a dosimetria para o mínimo possível de 2 dias para a veiculação da resposta (conforme requerido pela defesa), a conduta do representado (Scalco) impõe a aplicação de tempo maior”, ratificado em quatro dias.