O desdobramento de um episódio de judicialização do edital para licitação do serviço funerário em Caxias do Sul, em ação movida pelo candidato a prefeito Maurício Scalco (PL), tornou-se a ocorrência de maior acirramento na campanha eleitoral à prefeitura caxiense até agora. O edital restou suspenso por decisão liminar da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública, o que motivou vídeo publicado em rede social do candidato Scalco, do qual participaram o próprio Scalco e o deputado federal Mauricio Marcon (Podemos), para informar sobre a suspensão do edital.
Ocorre que parte do que é dito no conteúdo publicado exorbitou do que foi proferido pela decisão da 2ª Vara e gerou nova decisão, esta da Justiça Eleitoral, pela remoção do vídeo postado e direito de resposta para o candidato a prefeito Adiló Didomenico (PSDB), autor do pedido de direito resposta, na mídia social do candidato Scalco pelo dobro do tempo em que ficou veiculada a postagem. A decisão é assinada pelo juiz eleitoral da 169ª Zona Eleitoral, João Paulo Bernstein.
A decisão da magistrada Maria Cristina Rech que suspendeu liminarmente o edital dos serviços funerários acolhe postulações de Scalco sobre falta de apresentação de um estudo técnico preliminar e também leva em conta o prazo de cinco dias consecutivos dado para que empresas interessadas na prestação do serviço instalem sede, com apresentação de alvará e identificação de equipe. No entendimento da magistrada, o critério tira a isonomia entre as possíveis concorrentes. Esta segunda questão é entendida por Scalco como um direcionamento do processo licitatório.
Ocorre que o vídeo de Scalco e Marcon que anuncia a decisão pela suspensão do edital é apresentado com a inscrição "Urgente — Suspeita de Corrupção na Prefeitura de Caxias" e começa com Marcon falando: "Alô, alô, população de Caxias do Sul: indícios concretos de corrupção e direcionamento de licitação no Governo Adiló em Caxias do Sul. Quem está falando isso, Scalco, não sou eu. Quem está falando isso é a Justiça". Porém, em momento algum a decisão judicial menciona ou permite inferir a afirmação feita por Marcon. "Outros elementos atingem a honra do candidato representante (Adiló)", destaca a decisão do juiz Bernstein, mencionando-os a seguir: "Porque esse edital é completamente direcionado (...) para manter a máfia instaurada em Caxias do Sul", "Governo com claro direcionamento licitatório para prejudicar o povo" e "Quem tá levando dinheiro para manter esse absurdo?", todas afirmações de Marcon.
"Passou de todos os limites"
Logo após tomar conhecimento do vídeo de Marcon e Scalco, o prefeito Adiló respondeu, também em vídeo.
— A campanha do candidato (Maurício) Scalco passou de todos os limites. Ao lado do deputado que lhe apoia, fizeram um vídeo acusando nossa gestão de corrupta, levantando suspeitas descabidas sobre uma licitação do serviço funerário. As acusações de direcionamento e corrupção são levianas e gravíssimas, e ambos responderão na Justiça. A licitação é legal. Foi publicada no Portal Nacional de Compras, além de ter sido publicada nos canais da prefeitura. Ressalto que qualquer empresa interessada poderia questionar se sentisse prejudicada. Isso não aconteceu — disse Adiló.
"Deve respostas à população", diz Scalco
No início da noite desta quinta-feira (19/9), o candidato Maurício Scalco (PL) enviou nota em que se manifesta sobre a decisão da Justiça Eleitoral pela remoção de conteúdo de sua rede social e concessão de direito de resposta ao candidato Adiló Didomenico (PSDB). Confira o que disse Scalco: "Um prefeito de verdade deveria responder à população sobre temas nebulosos e absurdos, como uma liminar que investiga indícios de direcionamento num edital de serviços funerários. Mas, pelo visto, o atual prefeito de Caxias está mais preocupado em transformar isso numa narrativa de vitimismo e perseguição em período eleitoral."
Como deve ser cumprida a decisão da Justiça Eleitoral
Sobre remoção de conteúdo e exercício do direito de resposta, o juiz eleitoral João Paulo Bernstein definiu:
- Remoção do conteúdo: '"Nos termos do Artigo 38, parágrafo 4º da Resolução do TSE 23.604/2019, é necessário fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas. Em que pese a urgência para a retirada do vídeo, o limite normativo não permite a exigência da remoção em prazo menor". A decisão do juiz eleitoral foi gerada às 15h38min desta quinta-feira e o vídeo foi retirado por volta das 18h.
- Direito de resposta: a partir da fundamentação legal exposta, a decisão indica que "o direito de resposta deverá ser exercido no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Portanto, deverá ser veiculado através de vídeo nos perfis do candidato Maurício Scalco e caxiasdosul_24h no Instagram", devendo "permanecer fixado como primeira postagem" em ambos os perfis.
- Quanto ao tempo de exposição: "não podendo ser inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem ofensiva", define a decisão. Estipulou o juiz esse tempo em 4 dias, "tendo em vista que, até o cumprimento integral da ordem judicial de remoção irão decorrer 2 dias".
- Quanto ao tempo de duração da resposta: "tendo em vista que o vídeo (original) possui 5 minutos e 35 segundos, considerando a gravidade da ofensa e o alcance da publicação, fixo que o tempo do vídeo de resposta poderá ser de até 10 minutos", diz a decisão judicial.