A prefeitura de Caxias do Sul, através da Procuradoria Geral do Município, afirmou, em entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira, que irá recorrer da decisão judicial que suspende o edital de concessão de serviços funerários, que havia sido lançado no dia 29 de agosto. O prazo para envio de propostas seria até 15 de outubro, e permanecerá o mesmo caso haja o julgamento favorável do recurso.
— Decisão judicial se cumpre, por isso o edital está suspenso. Mas nós faremos o agravo (recurso) dentro do prazo legal ao Tribunal de Justiça do Estado, para buscar a reversão. Fui intimado ontem (quarta), ainda preciso buscar mais informações, mas iremos, sim, recorrer dentro do prazo de 15 dias — afirmou o Procurador-Geral do Município, Adriano Tacca.
Sobre um dos pontos da decisão da juíza Maria Cristina Rech, de que o prazo de cinco dias consecutivos para que a vencedora instale sede, com apresentação de alvará e identificação de equipe, seja um critério que tira a isonomia entre as possíveis concorrentes, Tacca avalia que não houve, durante os cerca de 20 dias em que o edital esteve aberto, nenhum pedido de impugnação ou qualquer outra contestação por parte de nenhuma empresa, o que poderia ter ocorrido dentro do processo legal.
— Cinco dias é o prazo estabelecido por nós para que a empresa apresente documentação. Mas não há nenhuma vedação para que a empresa peça a dilação desse prazo, assim como não há problema para que uma ou mais empresas impugnem este dispositivo e diga que não consegue atender a este prazo. Só que, se nenhuma empresa impugnou, por que eu devo achar que é pouco ou bastante, e não o suficiente? Não houve nenhum contestação.
Tacca também nega que o edital seja direcionado, como alega a ação movida por Maurício Scalco, candidato do PL à prefeitura de Caxias do Sul nas eleições de 2024. Scalco alega que o edital publicado pela prefeitura teria a intenção de facilitar a vitória para os atuais operadores do serviço.
— Nosso processo licitatório abre espaço para tantas e quantas empresas tenham capacidade de operar em Caxias do Sul. Mas é preciso entender que, sendo Caxias uma cidade com 500 mil habitantes, não é possível aceitar (como vencedora do processo) uma empresa que não tenha como dar conta da demanda de funerais que a cidade apresenta, às vezes simultaneamente. Nós temos de ter precaução. Imagina a mesma situação no transporte coletivo, por exemplo: se uma empresa vence a licitação e vem a nós dizer que, só a partir dali, irá comprar os 200 ônibus necessários, mas que foi dito a ela que a entrega dos veículos levaria dois anos. O que o município faz com os passageiros? Da mesma forma, o município não pode correr o risco da população não ter como enterrar os seus entes queridos — argumenta o PGM.
Estiveram ainda presentes na coletiva a prefeita em exercício de Caxias do Sul, Paula Ioris, a chefe de Gabinete, Gregora Fortuna, o diretor adminsitrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo, Samuel Adami, e o secretário de Meio Ambiente, Daniel Amoretti Caravantes.
Entenda o caso
O edital de licitação foi publicado no dia 29 de agosto e as empresas interessadas seriam conhecidas em 15 de outubro. Ao contrário de certames tradicionais, em que apenas uma empresa inscrita é selecionada para assinar o contrato, a previsão era que todas as candidatas que cumprissem os requisitos mínimos exigidos fossem autorizadas a explorar o serviço de velórios e cremações. Entre esses requisitos estava uma outorga mínima de R$ 1,7 milhão pelo direito de entrar no mercado. Atualmente, o serviço opera com contrato já vencido.
O edital também previa requisitos mínimos para a para o chamado velório social, voltado para famílias de baixa renda ou pessoas em situação de rua, por exemplo. A previsão era de que os novos contratos previssem que 12% do total mensal de velórios feitos pelas empresas fossem realizados gratuitamente para esses públicos. O que excedesse o percentual seria pago pela Fundação de Assistência Social (FAS).
Além disso, também estava prevista a criação de uma central de atendimento unificada, onde as famílias poderiam contratar o serviço de qualquer empresa. O espaço seria instalado e mantido pelas funerárias, mas também contaria com um servidor público responsável por fiscalizar o atendimento.