A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ficou de encaminhar até o meio-dia desta terça-feira (5/3) aos Ministérios Públicos do Estado (MP-RS) e Federal (MPF) comunicação em que inclui aos diretores de escolas da rede municipal a orientação de informar o Conselho Tutelar (CT) se pais ou responsáveis não apresentarem comprovação de vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19.
A providência surge depois que a 4ª Promotoria Especializada do MP-RS emitiu notificação ao prefeito Adiló Didomenico, em caráter de recomendação, quanto à necessidade de cumprir procedimentos para a cobrança do calendário de vacinas obrigatórias. À época, a promotora Simone Martini chegou a alertar para eventual caso de improbidade administrativa.
"Os conselhos tutelares devem ser comunicados"
A comunicação da prefeitura aos MPs, portanto, introduz essa diferença crucial quanto aos procedimentos do município: as direções das escolas devem comunicar o Conselho Tutelar se não for apresentada comprovação da regularização vacinal quanto à covid-19 e às demais vacinas obrigatórias.
– Os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade da vacinação e a implicação legal. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem comprovação da vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados (pelas escolas) – diz o procurador-geral, Adriano Tacca.
Tem vacina
Trecho do comunicado informa que “atualmente, a Secretaria Municipal da Saúde oferta a vacina da covid-19 para a faixa etária dos 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias em todas as UBSs, de forma periódica, garantindo o acesso à comunidade”. Salienta que, em 9 de março, será realizada Campanha da Mulher, e todas as UBSs estarão abertas.
Decreto revogado em Farroupilha
Já a prefeitura de Farroupilha publicou em 1º de março o Decreto 7.448, que revoga outro decreto, o 7.429, de 5 de fevereiro passado. Pelo decreto revogado, ficava “dispensada a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação com a indicação da aplicação da vacina contra a covid-19, dentre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente, no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, localizados no município de Farroupilha”.