O jornalista Ciro Fabres colabora com a colunista Rosilene Pozza, titular deste espaço
Esta terça-feira, 22 de dezembro, assinala um ano em que foi sacramentado o impeachment do prefeito Daniel Guerra. A partir de uma denúncia com quatro tópicos formulada e assinada pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu, em três deles o parecer da Comissão Processante, relatado pela vereadora Paula Ioris (PSDB), foi acolhido por mais de 16 vereadores. Foi o suficiente: Daniel Guerra estava afastado às 12h50min do dia 22, um domingo. Foi a sessão mais longa da história do Legislativo caxiense. Começou às 8h55min da sexta-feira, 20 de dezembro. Durou 51 horas e 56 minutos.
Hoje, temos o distanciamento de um ano para analisar o impeachment, se foi oportuno, se foi bom ou não para a cidade. Interessante revisitar, um ano depois, os tópicos que levaram ao afastamento de Guerra: 1) proibição da bênção pública de Natal dos frades capuchinhos na Praça Dante Alighieri; 2) decisão do prefeito de fechar o Pronto-Atendimento 24 Horas para reforma, ignorando o Conselho Municipal de Saúde; 3) proibição da realização da Parada Livre na Praça Dante Alighieri. Foram consideradas infrações político-administrativas.
O impeachment, que acarretou em um governo tampão, devolveu alguma estabilidade para a cidade e construiu um ambiente que dissipou conflitos. Porém, deixou de atacar temas que o eleitor que votou em Guerra em 2016 queria ver encaminhados, como mais transparência sobre o transporte coletivo. O grande problema do impeachment foi atropelar o voto popular. No caso, mais de 148 mil. Quem votou pelo afastamento de Guerra vai carregar essa marca, e essa desconfiança.
Impeachment deve ser recurso extremo, quando as digitais de um chefe de executivo estão impressas de forma indesmentível. Observando-se agora as razões da denúncia contra Guerra, elas parecem ainda mais frágeis do que eram ano passado. Embora a turbulência político-administrativa da época fosse péssima para a cidade, eram questões para o voto, para serem resolvidas na eleição deste ano.
O impeachment se fundamenta em infrações político-administrativas, mas o julgamento é político. Essas infrações estão relacionadas no decreto-lei 201/67, com algum grau de generalidade. Não precisa muito para encontrar em qualquer administração questões formais que podem dar margem a uma denúncia.
Ou seja, se o detentor de cargo no Executivo dá margem e não tem respaldo na Câmara, seu destino está selado. Foi o que aconteceu com Guerra, ao criar uma série de conflitos com setores da comunidade.