A prescrição de três dos quatro crimes pelos quais o advogado Maurício Dal Agnol foi condenado em sentença emitida no começo de julho pode ser revertida, afirmou Ângelo Xavier, especialista em Direito Penal e professor do curso de Direito da Atitus Educação em Porto Alegre.
Uma denúncia do Ministério Público acusou Dal Agnol de captar clientes da antiga CRT e tirar proveito do valor devido pela companhia aos clientes em benefício próprio. O advogado foi preso em 2014 após operação da Polícia Federal e responde em liberdade desde 2015. Ele teve o direito de advogar suspenso.
A sentença mais recente foi proferida pelo juiz Luciano Bertolazi Gauer, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, e ocorre quase 10 anos depois da abertura do processo. A demora na condenação é um dos fatores que mais gera questionamentos quanto ao caso.
Na ação penal pela qual foi condenado, Dal Agnol respondia a quatro crimes, mas só foi condenado por lavagem de dinheiro com pena de seis anos de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 20,4 mil.
Conforme o juiz, os crimes prescreveram em 27 de outubro de 2023, o que fez com que a punibilidade de Dal Agnol fosse declarada extinta. Os crimes prescritos são:
- apropriação indébita
- falsificação de papéis públicos
- uso de documento falso
Em entrevista a GZH Passo Fundo, Xavier esclareceu que não há prazo determinado para finalização de um processo criminal e a complexidade do caso pode influenciar na demora.
— Com base na experiência forense, considerando que eram imputados nove fatos, deve-se ter em conta que alguns delitos demandam uma complexidade investigatória e instrutória. Assim, não se tratando de crimes do dia dia, em que na maioria dos casos se resolve com base em depoimentos, o processo pode sofrer alguns incidentes em seu andamento, tais como análise de falsidade de documentos, perícias específicas ou legitimidade da produção da prova — aponta.
Pena poderia ser maior se crimes não tivessem prescrito
Conforme a sentença, Dal Agnol ocultou a origem de mais de R$ 1,5 milhão que deviam ir para seus clientes em ações da Brasil Telecom entre 5 e 17 de julho de 2013. Além do regime semiaberto, ele deverá pagar 60 dias-multa no valor equivalente a meio salário mínimo vigente à época do crime, ou seja, cerca de R$ 20,3 mil.
A pena, porém, poderia chegar a 21 anos e oito meses de prisão se oito dos nove fatos citados na denúncia não tivessem prescrito.
— A prescrição significa a perda do direito de punir do Estado, ou de executar uma punição, por causa do passar do tempo. É uma forma de impor ao Estado que se movimente, para que a resposta seja em tempo razoável, impedindo que a ameaça de sanção seja eterna, ficando o cidadão “refém” da punição estatal — explica Xavier.
Neste caso, a prescrição aconteceu em outubro de 2023. Em nota oficial, o Ministério Público do RS informou que deve recorrer da sentença a fim de aumentar a pena de Dal Agnol e afastar a prescrição. Esta é uma possibilidade que pode se concretizar, aponta o especialista.
— Caso a prescrição declarada na sentença tenha sido com base na pena em concreto, ou seja, aquela aplicada pelo julgador, é possível afastar a prescrição, dado que haverá mudança de pena e, consequentemente, no prazo prescricional.
Xavier destaca, ainda, que a prescrição ocorre crime a crime, considerando a pena individualizada de cada um, e não o somatório das penas.