O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) investiga a inclusão de municípios não atingidos pelas enchentes no decreto de calamidade pública do RS (nº 57.605), emitido pelo governo estadual e reconhecido por Brasília no domingo (5). Conforme o comunicado desta quinta (9), dois promotores de Justiça foram designados para verificar se houve desvio de finalidade.
Agora, os promotores devem solicitar os termos dos decretos e dos procedimentos que levaram à publicação destes documentos aos municípios, disse o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz.
— Chegou ao conhecimento do Ministério Público que alguns municípios gaúchos estão decretando situação de calamidade pública sem que tenham sido atingidos diretamente pelas chuvas e pelas enchentes. Diante disso, determinei que fosse instalada uma investigação no âmbito do MP para que que nós saibamos e repassemos a comunidade se verdadeiramente esses municípios vivem a situação de calamidade — disse.
Antes do decreto, o município de Carazinho já havia se posicionado sobre o fato de estar entre as 397 cidades em calamidade mesmo sem ter registrado danos materiais ou humanos em decorrência da chuva que atingiu o RS na primeira semana de maio. "O município não sofreu nenhuma intempérie nos recentes episódios climáticos que assolaram o estado", diz uma publicação do município de 62 mil habitantes no Instagram.
Questionada, a administração municipal afirmou que não emitiu nenhum decreto ou solicitação para entrar na lista de calamidade e classificou a inclusão como um "equívoco". A prefeitura informou, ainda, que comunicou o governo federal por e-mail que não pretende fazer os procedimentos necessários para receber os recursos.
Em uma das únicas regiões do RS que não foram afetadas pela chuva intensa, Imbé também decretou estado de calamidade pública. Questionado, o poder municipal disse que essa é uma manobra para acessar recursos que seriam necessários para acolher as pessoas de outras regiões do RS que estão buscando refúgio no Litoral Norte. Após a medida, o prefeito recebeu críticas e, à tarde, revogou o decreto.
Questionada, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) disse que tomou conhecimento da "inclusão possivelmente equivocada" dos municípios na lista de estado de calamidade.
Calamidade x emergência
Há critérios que definem um município em estado de calamidade ou situação de emergência. Conforme cartilha de orientações publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ambas são decorrentes de desastres, mas suas definições dependem do impacto e a classificação do evento:
- Estado de calamidade: acontecimento anormal provocado por desastres responsáveis por danos e prejuízos que implicam no comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido
- Situação de emergência: também é caracterizada por um acontecimento anormal, provocada por desastres, mas com danos e prejuízos que impliquem no comprometimento parcial de resposta do poder público do ente atingido.
Os dois casos dependem de um decreto municipal ou estadual para reconhecimento legal. A classificação também leva em consideração a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), que aponta 158 tipos de desastres naturais.
Conforme o coordenador regional do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em Passo Fundo, Neronte Cavalheiro, as duas situações dependem de comprovação.
— A legislação trabalha com uma diferenciação bem firme entre emergência e calamidade. Emergência é um fato que compromete, parcialmente, alguma situação específica. Calamidade é o que ocorre no município quando toda a população, ou a grande maioria teve um efeito dessa situação. A região (norte) teve um volume pluviométrico menor do que as chuvas de setembro do ano passado, então o estrago consequentemente foi menor do que na maioria dos municípios. Vai caber a cada município fazer um processo específico e fazer essa comprovação de que realmente ele está enquadrado nessas circunstâncias — explicou Cavalheiro.
O que diz o governo
Questionada, a Defesa Civil do RS informou que só entraram na lista os municípios que relataram algum tipo de evento, a mesma posição da Casa Civil do governo gaúcho, que disse que as cidades incluídas no decreto estadual reportaram à Defesa Civil e aos demais órgãos estaduais de resposta danos humanos referentes aos eventos meteorológicos adversos.
"Visando a adequação de realidade local de cada município e de forma técnica de acordo com a legislação vigente, as Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil, juntamente com os congêneres municipais, realizarão a modulação e a validação da anormalidade de cada prefeitura, com a finalidade de verificar a adequação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. A prefeitura poderá solicitar a reclassificação e/ou exclusão da situação", diz nota enviada pela Casa Civil a GZH Passo Fundo.
Mais adiante, na fase dos planos de trabalho das ações de restabelecimento e reconstrução, em que são buscados os recursos públicos para essas iniciativas, os poderes públicos municipais deverão comprovar a necessidade e os danos para que possam ser beneficiados. Caso existam inconsistências, esses municípios ficarão prejudicados nos repasses.
A Casa Civil do governo federal informou que o decreto é de autoria do governo do Estado.