Os dois médicos indiciados pela Polícia Civil pela morte de Valentina Olanda Spessotto aceitaram a proposta do Ministério Público para a Suspensão Condicional do Processo (SCP). Em audiência realizada no Fórum de Passo Fundo na tarde de quinta-feira (20), os profissionais se comprometeram a cumprir medidas estipuladas pelo Ministério Público.
O médico Gaspar Fontoura deverá apresentar-se à Justiça a cada dois meses para justificar suas atividades durante os próximos dois anos. Ele não poderá sair de Passo Fundo por mais de 30 dias sem informar a Justiça. Fontoura também pagará R$ 50 mil em indenização à família de Valentina.
A outra médica, a médica Simone Medeiros, terá as mesmas obrigações de apresentação junto à justiça a cada dois meses e não poderá se ausentar de Passo Fundo por mais de 30 dias. A diferença é que, em vez de pagar indenização, fará quatro horas semanais de atendimentos na rede básica de saúde de Passo Fundo durante os próximos dois anos.
Com a aceitação dos termos, o processo foi suspenso pela Justiça.
O que dizem as defesas
GZH Passo Fundo procurou as defesas das partes envolvidas. O advogado Luciano Feldmann, que representa a família de Valentina, informou que buscará a responsabilização dos dois médicos na esfera civil e junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
As defesas de Gaspar Fontoura e Simone Medeiros se manifestaram por nota. A advogada Andrea Stobbe, que representa Simone, afirmou que, à época, as autoridades não haviam emitido alerta de proliferação contra a dengue e que a médica agiu seguindo boas práticas.
Já o advogado José Paulo Schneider apontou que o Fontoura não assume culpa ao aceitar a proposta do Ministério Público e que as condutas do médico não contribuíram para morte de Valentina (leia as notas na íntegra abaixo).
Relembre o caso
Conforme a investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), nove dias antes de morrer, Valentina foi atendida pelo médico Gaspar Fontoura. Ele teria informado que a menina tinha apenas problema na garganta. Com isso, a polícia apontou negligência por parte do médico.
— Dois dias antes do óbito dela, a criança retorna (ao atendimento médico) com febre e os pais questionam se ela poderia estar com dengue. Ele (o médico Gaspar Fontoura) entende que não e não submete ela ao exame de dengue em um momento que nosso município estava com um pico da doença. Entendemos que se estabelece negligência do pediatra nesse sentido — disse a delegada Daniela Mineto, em julho de 2023.
Com nova piora no quadro, a família levou Valentina ao Hospital São Vicente de Paulo (HSVP) para ser atendida. A investigação da Polícia Civil apontou que a demora no atendimento por parte da médica Simone Medeiros configurou também negligência.
— Com relação à médica que atendeu Valentina no hospital, houve uma questão de demora do atendimento após a confirmação de que ela estava com a doença efetivamente. Essa demora é relatada por vários profissionais da enfermagem do próprio hospital. Isso estabelece a negligência e uma certa omissão por parte desta profissional — afirmou a delegada na época.
Notas na íntegra
“Quando da internação da criança, ao examiná-la, de imediato solicitou exames para Covid, Influenza e Dengue, além de iniciar o tratamento. É importante ressaltar que a Dengue consiste em uma doença com um espectro de sinais e sintomas multivariados, razão pela qual o Estado já registrou 25 óbitos somente neste ano. Considerando que, na época, as autoridades de Saúde Municipal não haviam emitido alerta quanto a proliferação de Dengue no município, bem como a população não estava atenta para a ocorrência de Dengue na região, realizou o diagnóstico prestando os cuidados recomendados pela comunidade médica. No entanto, até o momento, não existe tratamento específico para Dengue. Desta forma, a médica agiu seguindo as boas práticas médicas. Neste contexto, aderiu à proposta do Ministério Público para evidenciar à população a necessidade do alerta constante na prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito da Dengue
Andrea Caon Reolon Stobbe (OAB/RS 46.326)”
"A defesa técnica do médico Gaspar vem a público explicar que o o seu cliente, na audiência realizada na data de ontem, aceitou a proposta de Suspensão Condicional do Processo (SCP) ofertada pelo Ministério Público. Esclarece-se que a SCP é um direito previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95. Consigna-se, ainda, que o médico Gaspar, ao aceitar a proposta ofertada pelo Ministério Público, não está assumindo “culpa” ou dando como verdadeira a acusação. Trata-se, na realidade, do exercício de um direito previsto em lei, que em nada altera o seu estado de inocência. Reforça-se, assim, a convicção desta defesa técnica de que as condutas adotadas pelo Dr. Gaspar foram pautadas na técnica e doutrina médica, não possuindo qualquer relação e em nada contribuindo com o trágico e doloroso desfecho dos fatos. Registra-se, por fim, o mais profundo respeito à família enlutada e à memória da vítima.
José Paulo Schneider (OAB/RS 102.244)"