Por Marcela Joelsons, coordenadora da área Cível do escritório Scalzilli Althaus e especialista em Direito do Consumidor
Os patinetes elétricos rapidamente viraram febre por aqui. Alternativa prática e ecologicamente correta para curtas distâncias, esse meio de transporte é utilizado por pessoas de todas as idades. Curiosas, elas baixam o aplicativo e já saem andando – sem pensar nos riscos nem ler os termos de uso. Diante disso, como fica o consumidor em caso de acidente?
Estudo publicado pela JAMA Network Open revelou que, em um ano, cerca de 250 usuários foram parar na emergência na Carolina do Sul, nos EUA. Não é muito diferente da realidade daqui, como mostram as notícias. Essa situação acende o alerta para as questões de segurança do consumidor nessas novas relações de consumo.
Alguns detalhes passam despercebidos pelo usuário. Por exemplo: quando adere aos termos, compromete-se a utilizar equipamentos de proteção e afirma estar ciente de que não serão fornecidos pela empresa. O usuário também declara ser o único responsável por danos que possam ocorrer, sejam eles pessoais ou a terceiros.
Estrangeiras, essas empresas terão de se adaptar à legislação nacional, que garante ao consumidor o direito à segurança, informação, transparência, proteção contratual, prevenção e reparação de danos morais e materiais. Ou, simples assim, sofrerão grandes impactos financeiros.
E mais: não há lei específica que regule o uso de patinetes elétricos no país. Como cada prefeitura pode criar normas próprias, a regulamentação se encontra em diferentes estágios pelo país afora. Na capital paulista, decreto exige uso do capacete e proíbe circulação nas calçadas, com multas que chegam a R$ 20 mil. Por aqui, projeto pretende obrigar as empresas a munir os equipamentos com farol dianteiro, lanterna vermelha e velocímetro.
Diante desse complexo cenário, é necessária a regulamentação dos patinetes elétricos. Assim será garantida proteção para as pessoas e os prestadores de serviço. Os aplicativos de transporte de carro já avançaram nesse sentido. É preciso abrir as portas para o dinamismo da economia e as novidades que facilitem o dia a dia das pessoas, equilibrando oportunidades de negócios e a devida segurança jurídica.