Por Adrianno Lorenzon, diretor de Gás Natural da Abrace Energia, e Letycia Pedroza, analista de Energia da Abrace Energia
Se há alguns meses os consumidores de gás canalizado do Rio Grande do Sul estavam preocupados com a proposta de reajuste que encareceria em mais de 75% a tarifa de distribuição da Sulgás, hoje estão mais aliviados com o reajuste de 7% aprovado pela agência reguladora estadual.
A revisão tarifária de 2024 da Sulgás foi um processo com intensa participação dos consumidores de gás, que demonstraram que a proposta inicial colocada em consulta pública padecia de dois males: a causa e o efeito. A causa para um reajuste tão relevante residia em interpretações do contrato de concessão que privilegiavam a concessionária. Especialmente em relação à forma como ganhos do ano anterior seriam repassados aos consumidores, que deveriam pagar pelos impostos de renda da Sulgás.
Os consumidores gaúchos economizarão quase R$ 100 milhões ao ano na tarifa do gás
Sobre esses, a Agergs reconheceu a ilegalidade do dispositivo do contrato de concessão da Sulgás frente à Lei do Gás estadual e à Lei Geral de Concessões, excluindo os impostos associados a resultados da tarifa. Com isso, os consumidores gaúchos economizarão quase R$ 100 milhões ao ano na tarifa do gás.
Além disso, a Agergs corrigiu o método de ajustes aplicado pela Sulgás para compensar diferenças entre a margem aprovada pelo regulador e os custos, de fato, incorridos. Acertadamente, a nova metodologia considerou o volume efetivamente movimentado no ciclo anterior, garantindo que não houvesse remuneração adicional.
A construção do arcabouço regulatório do gás canalizado no Estado vem evoluindo. Isso é natural para uma regulação tão recente. Não cabe a argumentação de que mudanças não podem ser realizadas a cada ciclo.
Esta revisão tarifária evidenciou que é essencial uma agência reguladora autônoma, independente e com corpo técnico robusto. É importante que o PL 365/2024, que reestrutura a Agergs, mantenha esses preceitos. Assim, o regulador terá condições de equilibrar as variáveis da concessão: retorno justo ao investidor, modicidade tarifária e fomento aos investimentos na distribuição e no consumo de gás natural.