Por Ricardo Breier, advogado e presidente da OAB/RS
Episódios recentes, envolvendo o Supremo Tribunal Federal, estão inquietando as estruturas da sociedade brasileira. Esses movimentos decorrem de posturas que atentam contra cláusulas fundamentais democráticas da Constituição Federal de 1988.
Em relação ao caso envolvendo os sites da revista Crusoé e O Antagonista, que estão sendo vítimas de censura a partir de uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) se posiciona intransigentemente em defesa do princípio da liberdade de imprensa.
Assegurada na Constituição Federal, a livre atuação dos veículos de comunicação e dos jornalistas é um alicerce fundamental para a garantia da informação a todos os cidadãos, base da democracia republicana. É uma conquista amplamente defendida pela OAB.
É inadmissível que um princípio constitucional tenha sido violado. A Constituição, em alguns dos seus artigos, garante a "livre expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença", e "é assegurado a todos o acesso à informação".
A censura remete a períodos sombrios, nos quais, no passado, a sociedade brasileira ficou desprovida da pluralidade e da independência na veiculação de informações. Não há mais espaço para mordaça em nossa sociedade democrática. É uma luta que a OAB seguirá incansavelmente vigilante e atuante.
Se repudiamos e combatemos a profusão de notícias falsas, igualmente defendemos o devido processo legal. Existem mecanismos na própria Constituição que asseguram reparações. A segurança jurídica é fundamental para o funcionamento das instituições e dos poderes constituídos.
Como já disse a ministra do STF Cármen Lúcia, o tempo do "cala a boca já morreu". A liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia. Nos países de maior desenvolvimento, temos as melhores experiências de imprensa livre. A Constituição e seus direitos fundamentais necessitam ser defendidos por todos nós. Não fecharemos os olhos.