Por Bolivar dos Reis Llantada, diretor da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil/RS
Talvez um dos momentos de maior tensão no quotidiano policial ocorre quando o agente da lei decide abordar um cidadão. Abordagem, aqui, podendo ser resumida como toda a ação voltada à averiguação da conduta supostamente criminosa de determinado indivíduo em sociedade, ação essa desencadeada necessariamente por um representante do braço policial do Estado. A tensão, nessas horas, advém do fato de estar-se diante da máxima proximidade física entre o "súdito" e o representante do ente estatal. Momento em que tudo o que fora planejado pelas partes pode dar certo. Ou não.
A abordagem policial, segundo a técnica policial-operacional, pode ser efetuada a indivíduos a pé ou motorizados, os quais estejam ao ar livre ou dentro de edificações. Dois são os fatores primaciais a serem respeitados pelos policiais: que o indivíduo esteja sob a condição de "fundada suspeita"; e, em se tratando de edificação privada, com fins de moradia, que o agente tenha em mãos ordem judicial para ingressar na casa, devendo fazê-lo durante o dia. Quanto a essa última situação, creio não existirem maiores entraves, já que há objetividade no texto da Constituição Federal. Diferentemente da expressão "fundada suspeita", oriunda da década de 50, período no qual eram usuais, em sede jurídica, termos como "mulher honesta" (podendo sê-la, para o jurista da época, a mulher que, por exemplo, não fumasse...).
Acontecem, diariamente, inúmeras abordagens policiais em todo o mundo. As quais, em sua esmagadora maioria, dão certo. Ou seja, ninguém resta ferido ou morto. Problema ocorre, todavia, quando ocorre o oposto. Daí a sociedade se revolta. Especialmente quando um "inocente" perde a vida.
Não estou aqui defendendo a polícia, muito menos a truculência ou a arbitrariedade. Ao revés, por conhecer "por dentro" uma das instituições policiais de nosso Estado, sou forçado a avalizar a competência e humanidade de seus integrantes. Porém, por se tratar, como dissemos, de contato gerador de tensão absoluta – cuja situação, num átimo, pode descambar para o caos –, há de se ter muita cautela no julgamento do policial-abordador. Já que um automóvel com vidros com películas pode conter em seu interior um indivíduo inabilitado, ou perpetradores de roubos fortemente armados.