Por Lourdes Sprenger, auditora e ativista da causa animal
A Lei dos Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) nos artigos 29 a 37 disciplina os crimes contra a fauna, sendo que o artigo 32 estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa, a quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
Contudo, por se tratar de pena inferior a dois anos, estes crimes, geralmente classificados como de menor potencial ofensivo, resultam apenas em multa e substituição por serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas, produzindo sensação de impunidade.
Dias atrás, o crime contra o cão Manchinha, em Osasco (SP), teve grande repercussão e gerou comoção nacional, mobilizando ativistas da causa animal e isso fez com que parlamentares federais acelerassem a tramitação dos projetos de lei, que estavam parados nas comissões do Congresso, sendo incluídos em regime de urgência para votação.
Em 11 de dezembro, Senado e Câmara Federal aprovaram projetos de lei, ambos prevendo pena de um a quatro anos, porém senadores estabeleceram detenção (semiaberto ou aberto), enquanto que deputados federais definiram como reclusão (fechado) o tipo de regime para cumprimento da sentença para quem maltratar animais. O projeto do Senado ainda estabelece multa de um a mil salários mínimos para empresas envolvidas diretamente nestes crimes.
Com o aumento das penas, defensores da causa animal ganharam um novo ânimo na luta por justiça contra os crimes a animais indefesos. Os projetos ainda serão apreciados e votados novamente para então irem à sanção presidencial.
A nova legislação vem num momento em que mortes violentas, mutilações e envenenamento de animais, têm sido rotina no Brasil. Muitas destas barbaridades são noticiadas e divulgadas nas redes sociais, inclusive com a brutalidade e crueldade com que os animais são tratados.
Esta situação será modificada quando os animais forem tratados e respeitados como seres sencientes. Para isso, urge ações públicas de conscientização, recursos orçamentários para controle populacional, cadastro e identificação de animais domésticos, campanhas educativas e fiscalização.