Por Silvia Pellegrini, Advogada e head da área trabalhista do Feijó Lopes Advogados
A mídia e as redes sociais foram inundadas com notícias sobre a PEC que propõe o fim da escala 6x1. Com assinaturas suficientes para ser protocolada na Câmara dos Deputados, essa proposta de emenda à Constituição pretende alterar o Inciso XIII do Artigo 7º da CF, visando estabelecer uma jornada de trabalho máxima de oito horas diárias e 36 horas semanais, distribuídas em uma jornada de quatro dias por semana.
Durante a elaboração da Constituição de 1988, existia o desejo de reduzir a carga horária semanal de 48 para 40 horas. O modelo aprovado, no entanto, foi o de 44 horas semanais, que se mantém até hoje. Atualmente, empresas podem adotar, nos termos da lei e respeitados os limites legais, escalas diferentes de trabalho, não sendo a escala 6x1 utilizada em todos os setores.
Diversos países têm experimentado novos modelos de escalas de trabalho com base em estudos sobre impactos em produtividade, saúde dos trabalhadores e adaptação às demandas da nova geração e de novas tecnologias. Portanto, essa tendência global valoriza a qualidade de vida, sem perder de vista os resultados financeiros. Mas será viável implementar o fim da jornada 6x1 no Brasil por meio de emenda constitucional? O próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sugeriu que as alterações poderiam ser abordadas por convenções e acordos coletivos, preservando a flexibilidade necessária para setores que demandam escalas distintas.
Diversos países têm experimentado novos modelos de escalas com base em estudos
A modernização dos modelos de trabalho é inevitável, especialmente com o avanço da tecnologia. No entanto, é essencial considerar que mudanças radicais podem afetar a estrutura e a competitividade das empresas, especialmente as que operam em setores com necessidades contínuas, como a indústria e o varejo.
A reflexão sobre modelos flexíveis e a valorização da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores é fundamental. Por outro lado, estudos sobre os impactos e as formas para implementação desses novos modelos são cruciais para assegurar a eficácia das alterações e o crescimento econômico do país, sem comprometer o desempenho empresarial, a produtividade e, evidentemente, a qualidade e a segurança no ambiente de trabalho.