Fui um dos subscritores da Ação de Constitucionalidade nº 44. Em nome da OAB, pedimos ao Supremo Tribunal que cumpra a Constituição e o Código de Processo Penal.
Só queríamos que o Supremo Tribunal – que não é o dono da Constituição – dissesse o óbvio: que onde está escrito presunção da inocência seja lido presunção da inocência. Parece diálogo de surdos. Somos o único país do mundo em que se tem que entrar em juízo para pedir que a Suprema Corte diga aquilo que está dito. Porque é o único país em que, quando não gostamos da Constituição, pisamos em cima.
Tudo porque seis ministros do STF acham que a impunidade é culpa da garantia da presunção. Isso é agravado com a ajuda de parte da imprensa que espalhou que, caso o STF julgue favorável ao nosso pedido, milhares de estupradores e corruptos sairão da cadeia. Isso é falso.
Nunca foi proibido prender. Nem antes de fevereiro de 2016. Se o STF disser que vale a presunção da inocência, continuaremos prendendo pessoas. Quem já está preso ficará preso. O que a nossa ação quer é que pessoas sem antecedentes possam recorrer para o STJ e STF, mesmo condenadas em segundo grau. Nunca esteve proibido prender quando há requisitos de preventiva. Mais uma lenda urbana que espalharam.
Não fizemos a ação pensando em Lula. Ele nem era réu ainda
Isso impactou o julgamento do habeas corpus de Lula, quando a maioria virou minoria. Para se ter uma ideia, a ministra Rosa Weber votou contra si mesma. Dias antes, em um processo eleitoral, a ministra disse que não podia prender porque tinha de aguardar o trânsito em julgado. Portanto, ela foi favorável a que a instância para a prisão fosse o STJ e não a segunda instância. Votou contra a tese que defendeu, depois, no HC de Lula. Rosa contra Rosa. Como isso terminará? Talvez nesta quarta-feira. Meu prognóstico? Bom, já há 750 mil presos. O STF quer aumentar o número. Torço contra o meu prognóstico.
Não fizemos a ação pensando em Lula. Ele nem era réu ainda. Fizemos em nome das pessoas que, injustamente condenadas – o que não é raro – possam pleitear a reversão nos tribunais superiores. Só isso!