Atenção ao importante julgamento a ser proferido pelo Tribunal Regional Federal, considerando a incerteza de admissibilidade da candidatura à Presidência da República de um réu em processo penal. Diga-se, o ex-presidente Lula é réu em seis processos, até a presente data. O caso em debate trata apenas sobre o já famoso "triplex do Guarujá".
Desde já, expresso a minha posição pessoal: não estarei nas ruas defendendo Lula no dia 24 de janeiro, pois não vislumbro na anunciada militância de rua a defesa do Estado democrático de direito.
Entendo que a demonstração sectária de alguns cidadãos, isto sim, segue na contramão da compreensão de harmonia necessária entre todos os poderes institucionais da República, incluindo obviamente o Poder Judiciário.
Tenho percebido, na prática, o quão distante está a condição de se autointitular "democrata" e agir verdadeiramente como tal.
Identificado com o campo político de centro-esquerda, penso que o exercício pleno da construção democrática exige necessariamente a intenção de atingir uma meta agregadora, considerando fundamentalmente o bem comum da sociedade. Caso contrário, voltamos ao sectarismo nocivo ao futuro do meu Brasil.
Sobre o argumento recorrente, quase na modalidade "palavra de ordem", de que "não há provas para condenar Lula" (em apenas um de seis processos), aderindo a factoides para vociferar contra "o Judiciário parcial", devo apontar o artigo 239 do Código de Processo Penal: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
Sempre primando pela obrigação da lisura do processo, agride a inteligência imaginar que prováveis criminosos de colarinho branco, de tráfico de influência, da camaradagem nefasta entre políticos e empreiteiras não poderiam ser condenados mediante indícios escancarados, aos olhos de milhões de brasileiros. No dia 24, não estarei nas ruas!