A empresa de coleta de lixo domiciliar que teve o contrato suspenso pela prefeitura de Porto Alegre responde a 222 ações na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. O levantamento foi feito pelo Grupo de Investigação da RBS (GDI).
São casos de trabalhadores que reivindicam da B.A. Meio Ambiente parte não quitada de salários, pagamento de multa rescisória e indenização por danos morais, entre outros. O contrato foi suspenso pela prefeitura após paralisação das atividades de garis que reivindicavam pagamento de férias e 13º salário.
O GDI leu algumas das sentenças e acórdãos que resultaram em indenizações aos trabalhadores com os mais variados valores, podendo superar R$ 30 mil. As ações analisadas foram movidas por ex-funcionários que trabalhavam na coleta de lixo na capital gaúcha e em Gramado, onde a empresa também atua.
Além disso, a B.A. Meio Ambiente está cadastrada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
— No BNDT constam pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. Para cada dívida não paga, há uma inscrição no BNDT. Então, uma pessoa física ou jurídica pode ter inúmeras inscrições nesse BNDT. Quanto mais dívidas inscritas, maior é a inadimplência dessa empresa ou pessoa física — explica Carlos Ernesto Maranhão Busatto, juiz auxiliar da Execução no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O BNDT está centralizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir de informações remetidas por todos os 24 tribunais regionais do Trabalho do país. São oito ações judiciais contra a empresa cadastradas nesse banco de inadimplentes, a mais antiga movida em 2003.
Conforme consta no site do TST, a Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar de licitação a prova de sua regularidade trabalhista, “a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho”.
A CNDT será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização. As dívidas registradas incluem “as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas”.
O GDI entrou no site do TST e tentou emitir a CNDT da B. A. Meio Ambiente. Aparece como “Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa”.
Conforme o TST, quando aparece assim no sistema, é que o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, garantiu o juízo com depósito, “por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou teve em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito”.
Neste caso, a B.A. Meio Ambiente estaria autorizada a participar de novas licitações.
A reportagem aguarda retorno do escritório de advocacia que defende a empresa.
A B.A. Meio Ambiente possui contrato de coleta domiciliar também em Gramado. Segundo a prefeitura, foi assinado em 19 de janeiro de 2020 e tem o término previsto para 15 de dezembro de 2021. São pagos R$ 210 mil por mês a empresa. Uma nova licitação está sendo preparada. Segundo a prefeitura, não há relatos de problemas envolvendo a B.A. Meio Ambiente no município. No entanto, informa que acompanha o fato ocorrido em Porto Alegre.