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Justiça decreta falência de construtora alvo de ação do MP por dívida com compradores em Santa Maria

Sentença foi proferida na tarde desta quinta-feira; A Conceitual teria abandonado projetos, deixando de realizar a entrega a pessoas que teriam quitado valores correspondentes à aquisição de apartamentos e boxes de garagem

Luiz Dibe

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RBS TV / Reprodução
Imóveis da Conceitual adquiridos na planta nunca foram concluídos; apartamentos foram vendidos para mais de um comprador.

A Justiça decretou, na tarde desta quinta-feira (18), a falência das sociedades Conceitual Construtora Ltda e Conceitual Empreendimentos e Participações Ltda, empresas envolvidas em denúncia de obras inacabadas e uma série de irregularidades relacionadas ao direito do consumidor em Santa Maria. A construtora, de acordo com o Ministério Público do RS (MP), teria abandonado projetos, deixando de realizar a entrega a pessoas que teriam quitado valores correspondentes à aquisição de apartamentos e boxes de garagem.

Em alguns casos, apontados pelo MP em ação civil coletiva de consumo, o mesmo imóvel teria sido vendido a até quatro compradores. Na decisão, o juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, determina a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas, entre outras disposições.

A Conceitual é alvo de diversos processos individuais e coletivos, além da ação de consumo movida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria. Em 17 de março, a representação foi ajuizada contra a Conceitual Construtora e os dois ex-sócios e herdeiros da empresa pela promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, contendo denúncia sobre práticas consideradas abusivas e pedindo "amplo ressarcimento moral e material" aos consumidores lesados.

Irregularidades

Conforme as investigação do MP, a Conceitual praticava uma série de irregularidades, como oferta e comercialização de unidades autônomas sem registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de imóveis, o que, segundo a promotora, configura prática criminosa; atrasos e descumprimento na entrega das unidades em edifícios e condomínios horizontais; deliberada diferença entre a metragem de imóveis que constavam em inúmeros contratos de promessa de compra e venda com a matrícula registral, para evitar que o consumidor que, em muitos casos, pagou à vista o apartamento, obtivesse definitivamente o direito real pela escrituração.

Além destes apontamentos, Giani Saad também identificou e citou na ação a venda múltipla de mesma unidade imobiliária, box e garagem para vários consumidores. Mencionou, ainda, que a Conceitual descumpria contratos com pessoas que lhe vendiam terrenos para a edificação de projetos, sob a promessa de receber unidades nos endereços após a conclusão das construções.

MP não vê prejuízo a pedido de ressarcimentos

Em nota remetida a GZH após a decretação da falência, a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad afirmou que a ação coletiva por ela ajuizada já havia obtido decisão que reconhece a desconsideração da personalidade jurídica da empresa

"Há impactos na ação coletiva de consumo pela decretação da falência, mas a mesma seguirá seu curso, pois além da empresa, as pessoas físicas de sócios e herdeiros são rés e, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), como o valor pretendido ainda é ilíquido, a demanda deve prosseguir na competência do Juízo de Santa Maria", pontua a promotora.

Dívida teria ultrapassado os R$ 65 milhões

Conforme a decisão que decretou a falência, após o falecimento do sócio majoritário e administrador exclusivo de ambas as empresas, em novembro de 2023, houve paralisação dos negócios e demissão de funcionários.

"Transmitidas as quotas aos seus herdeiros, constatou-se situação de endividamento e desorganização administrativa de ambas as sociedades, que acumulam passivo de R$ 65.596.724, 69 e ativo de aproximadamente R$ 7.954.400,00", aponta a sentença.

Expectativa de conclusão de parte das obras

Com a decretação de falência, o juizado também nomeou uma administradora judicial, que ficará responsável por prestar informações aos credores e aos juízos trabalhistas, onde transcorrem ações reclamatórias dos desempregados pela construtora.

Na avaliação do advogado Marcelo Taborda, representante de um agrupamento de consumidores que teriam sido lesados, a administradora provisória poderá, por meio de suas análises acerca do patrimônio identificado, viabilizar a conclusão das obras quase prontas de modo a diminuir o prejuízo. Para o advogado, a falência não deve interferir nos bloqueios já decretados pela Justiça.

— Este escritório (de advocacia) nomeado terá autonomia para achar algumas soluções. Poderá, por exemplo, chamar uma mesa de negociações e encaminhar acordos para direcionar recursos disponíveis propiciando a conclusão de algumas pendências — analisa Taborda.

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