Os contribuintes das cidades afetadas pelos efeitos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul terão novos prazos para pagamento de impostos federais e parcelamentos. Também foram suspensos os atos resultantes de processo por dívidas com a Receita Federal, conforme a portaria publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União.
Os novos prazos estabelecidos são 29 de dezembro, para pagamento de tributos, ou parcelas, que venceriam agora em setembro. E os tributos, ou parcelas, com vencimento em outubro poderão ser pagos até 31 de janeiro de 2024. Os atos processuais referentes a dívidas com a Receita Federal foram suspensos até 29 de dezembro.
Os tributos municipais e estaduais ou do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, não estão entre os pagamentos que terão novos prazos.
Serão beneficiados os municípios que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido por dois decretos do governo do Estado.