O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os municípios de São João Batista do Glória e São José da Barra, localizados no sudoeste de Minas Gerais, interditem temporariamente o acesso de pessoas e embarcações ao Lago de Furnas, nas áreas que possuem a mesma característica dos cânions onde ocorreu o acidente em que uma rocha matou 10 pessoas em Capitólio, no último dia 8.
Àquele município, que já interditou o local do acidente, a Procuradoria recomendou a manutenção da proibição de acesso às áreas dos cânions de Furnas e Cascata D'Água e ao Mirante dos Canyons, bem como a outros locais que tenham sido interditados por riscos semelhantes.
De acordo com o MPF, em todos os casos, as interdições deverão ser mantidas até que seja realizado o mapeamento geológico da região, verificando possíveis pontos de risco de novos deslizamentos ou desprendimento de rochas, com apresentação de laudo ou relatório que ateste a segurança das áreas.
A recomendação da Procuradoria ainda indica a proibição de navegação de turismo em quaisquer áreas da região para as quais houver alertas emitidos pela Defesa Civil quanto à ocorrência de tempestades, chuvas intensas e cabeça ou tromba d'água.
O MPF também quer que tal proibição seja mantida até a revisão dos planos de ordenamento náutico dos municípios, com o mapeamento dos locais cujo acesso deve ser proibido sob tais condições climáticas. Recomendação de teor semelhante foi enviada à Delegacia Fluvial de Furnas, pertencente à Marinha, diz o MPF.
Tal trabalho, que será acompanhado pela Procuradoria, deve envolver municípios, Marinha, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, a empresa Furnas Centrais Elétricas (responsável pela gestão do reservatório), além de representantes das associações de turismo náutico da região e especialistas.
As recomendações foram expedidas no âmbito do procedimento aberto pelo MPF no dia seguinte ao acidente em Capitólio.
Na esfera do mesmo procedimento, a Procuradoria oficiou a Marinha, solicitando informações sobre a ocorrência e sobre a fiscalização da segurança de navegação no local, e a empresa Furnas Centrais Elétricas, requerendo o envio do mapa geológico da área e os últimos relatórios de monitoramento, se houver.
De acordo com a procuradora da República Flávia Cristina Tôrres, o pedido tem como fundamento "o Contrato de Concessão nº 004/2014, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica e Furnas, segundo o qual compete à concessionária realizar a gestão dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas e respectivas áreas de proteção, sendo o monitoramento do entorno dos reservatórios uma das obrigações decorrentes dessa gestão".
O MPF também requereu que Furnas encaminhe o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial da UHE Furnas, apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fins de licenciamento ambiental corretivo.