As autuações a motoristas com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano seguem suspensas por resolução do Contran no âmbito de ações contra a transmissão do coronavírus. Na prática, condutores com a CNH expirada desde essa data podem circular com o documento sem necessidade de renovação e sem sofrer sanções no âmbito da fiscalização.
Até a última quinta-feira (1º), 197.649 motoristas que se encaixam nesse grupo continuam com o documento vencido, conforme levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Segundo o órgão, a determinação do Contran segue valendo por tempo indeterminado.
Mesmo com a suspensão de autuações, os motoristas podem regularizar a situação. Os condutores interessados em renovar o documento podem agendar atendimento diretamente com os centros de formação de condutores (CFCs) (veja mais abaixo). Os serviços nas unidades chegaram a ficar suspensos nos primeiros meses da pandemia, mas foram retomados em maio.
O Detran-RS informa que orientação aos condutores é para que a situação seja regularizada com tranquilidade, pois “não é necessário afobação”. A resolução também suspendeu os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir, de cassação do documento de habilitação e para identificação de condutor infrator.
Como renovar a CNH
- O Detran orienta que os motoristas liguem para os CFCs para agendar o atendimento, evitando aglomerações diante da pandemia
- Ao ir até o CFC, o condutor deverá apresentar a documentação necessária
- Receberá, então, a guia GAD-E para pagamento das taxas
- O pagamento dos valores pode ser efetuado em qualquer um dos bancos conveniados
- Em seguida, realizará o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica (caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada)
- Depois, é só aguardar a chegada do novo documento para retirada no CFC ou baixar a CNH Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito
Obs.: motoristas com habilitação nas categorias C, D ou E precisam realizar exame toxicológico na rede de laboratórios credenciada pelo Denatran
Documentos necessários
- CNH vencida ou por vencer
- Documento de identificação e cópia (caso a CNH não tenha foto)
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC
- Caso o endereço do motorista não tenha sido alterado, não é necessário apresentar comprovante de residência
Fonte: Detran-RS