A Justiça do Trabalho concedeu liminar para que menores de idade sejam impedidos de trabalhar em uma empresa do ramo metalúrgico em Serafina Corrêa, na Região Norte do Estado. Os jovens exerciam funções perigosas, insalubres e em horário noturno.
A decisão da juíza Marcela Arena, do posto da Justiça do Trabalho em Marau – com jurisdição sobre Serafina Corrêa –, foi fundamentada em relatórios da Vigilância e do Conselho Tutelar de Serafina Corrêa. No documento, foi denunciada a existência de quatro adolescentes trabalhando, inclusive em máquinas como tornos mecânicos e prensas. Essa prática é listada como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O documento mostra ainda aglomeração de pessoas trabalhando, sem a adoção de medidas de higiene e proteção necessárias contra a propagação do coronavírus.
A reportagem de GaúchaZH tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno.
Caso a companhia descumpra a decisão judicial e permita a entrada dos adolescentes no setor produtivo da empresa, ela terá que arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador identificado em situação irregular. Segundo a decisão, a quantia deverá ser revertida para uma entidade que atue no combate à pandemia.
A ação civil pública ajuizada pela procuradora Martha Kruse, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Passo Fundo, solicitou a regularização da situação dos trabalhadores adolescentes, inserindo-os em contrato de aprendizagem compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, conforme o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foi requerido, ainda, pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, a ser revertido para entidades da região, e por danos morais individuais para cada um dos adolescentes expostos ao trabalho perigoso, no valor de R$ 10 mil.
A empresa em questão já havia sido notificada pelo MPT, em 31 de março, para prestar informações e adequar sua situação, dentro do prazo de 30 dias, em relação às irregularidades apontadas pelo Conselho Tutelar. Somou-se a isso o fato de que, em 17 de abril, o MPT recebeu o relatório da Vigilância em Saúde, informando a presença de quatro menores operando máquinas perigosas. O mapa de risco trazido - elaborado pela própria empresa - demonstrava o risco elevado dos 12 trabalhadores no setor de produção, onde se encontravam os adolescentes durante inspeção.