O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o julgamento de Luciano Bonilha Leão, o primeiro dos réus do caso da Boate Kiss a passar pelo Tribunal do Júri, que estava marcado para segunda-feira (16). A suspensão é válida até o Tribunal de Justiça do RS julgar o pedido de desaforamento — ou seja, de alteração do local do julgamento — solicitado pelo Ministério Público. A promotoria havia solicitado que Bonilha Leão fosse julgado com Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus, em Porto Alegre.
No dia 9 de março, em entrevista a GaúchaZH, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, afirmou que a realização de júris em locais separados pode gerar nulidade do processo.
— Buscamos, desde o início do processo, um julgamento único e em Santa Maria, e fomos ao limite das possibilidades perante o Judiciário — afirmou Dornelles na ocasião.
No dia 10, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal, afirmou "não ver relevância" nos fundamentos do pedido do MP e manteve o júri de segunda-feira (16) em Santa Maria.
"O principal fundamento do pedido reside no princípio da unicidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que, ao meu juízo, afasta a possibilidade de deferimento da medida pleiteada, in limine litis, uma vez que esse princípio não se encontra entre as hipóteses de desaforamento do julgamento", diz na decisão o desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ.
O desembargador acrescentou ainda: "Não vejo razão para mudar minha posição a respeito da matéria e, por conseguinte, não vislumbro relevância nos fundamentos deste pedido de desaforamento".
De acordo com o ministro Cruz, não faria sentido dar prevalência a uma decisão isolada e vencida de um desembargador, quando o colegiado já decidiu em sentido contrário em relação aos demais acusados.
"Em um juízo de cognição sumária, inerente a essa fase processual, constato que razão assiste ao Ministério Público no que se refere às reiteradas manifestações da corte estadual, que, por decisão da maioria da Primeira Câmara Criminal, entendeu que paira dúvida em relação à imparcialidade dos jurados da comarca de Santa Maria", justificou o ministro ao deferir o pedido.
Luciano Bonilha Leão era assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira e foi ele quem acionou o artefato pirotécnico que estava na mão do cantor Marcelo de Jesus dos Santos, também réu, e começou as chamas na espuma no teto da boate. Em entrevista a GaúchaZH publicada no dia 11 de março, Bonilha relembrou tudo o que aconteceu no dia da tragédia e afirmou que é inocente. Ele diz que apenas cumpriu o que haviam lhe pedido como funcionário da banda e acredita que será absolvido.
Na ocasião, Bonilha afirmou que desejava ser julgado em Santa Maria e não em Porto Alegre, como acontecerá com os demais três réus.