O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu liminar que suspendeu dois pregões para compra de materiais escolares, que estavam em andamento pelo Consórcio da Associação dos Municípios da Região Metropolitana (Granpal), por indícios de irregularidades. As decisões suspendem a aquisição de mochilas, lápis, cola, estojo, pasta, entre outros itens, por suspeita de que os pregões tenham sido direcionados para privilegiar determinadas empresas.
Em nota, o consórcio afirma que a denúncia possui "fragilidades" e que as companhias não obedecem ao regramento do registro de preços, que requer a manutenção do valor por um ano.
No edital original, 31 municípios (lista completa abaixo) são citados como possíveis compradores dos materiais: 16 da Região Metropolitana, que fazem parte do consórcio, e mais 15 que fazem parte do Consórcio de Desenvolvimento do Pampa Gaúcho (Codepampa).
Em um dos pregões suspensos, com valor total estimado em R$ 73,1 milhões, a conselheira do caso no TCE, Heloísa Tripoli Goulart Piccinini, percebeu indícios de “vultoso sobrepreço”, ou seja, previsão de pagamento superior à média cobrada no mercado. O lápis de cor longo, por exemplo, tem valor de referência de R$ 11,33 na licitação, enquanto, conforme o TCE, pode ser encontrado com preço de mercado entre R$ 3,24 e R$ 3,95. A conselheira diz que, apenas com a compra desse item, os municípios poderiam gastar muito menos.
Outro exemplo elencado na decisão é a régua plástica de 30 cm. Enquanto o preço de referência, utilizado pelo consórcio de municípios, é de R$ R$ 2,92, a conselheira mostra que o mesmo item pode ser encontrado no mercado por R$ 0,70, em uma loja de varejo conhecida.
A conselheira responsável pelo caso também aponta que, neste edital, há excesso de detalhamento de especificações técnicas em cada item, em comparação à licitação realizada no ano anterior. “Essas novas exigências, sem qualquer justificativa para tanto, conduzem ao direcionamento da licitação a um ou alguns fabricantes, restringindo o caráter competitivo do certame”.
Um dos itens destacados é a exigência, na licitação, de compra de lápis sextavado — ao invés do tradicional. “Além de direcionar a compra, representa o dispêndio de valor superior em relação ao lápis cilíndrico”, apontou Heloísa.
No outro edital suspenso, o indício de direcionamento se deve a um item específico previsto na licitação. As mochilas, conforme o edital, precisariam ser feitas com PVC biodegradável, ainda que elas possam ter poliéster (material não-biodegradável) na confecção. “O único argumento do gestor, de que as especificações do produto buscam tornar a licitação sustentável, acaba por tornar-se frágil”, anotou a conselheira, ao suspender o pregão.
O consórcio é presidido por Miki Breier, prefeito de Cachoeirinha. As decisões foram tomadas entre terça (11) e quarta-feira (12), e obtidas nesta quinta-feira (13) por GaúchaZH. Em nota, a Granpal afirma que a denúncia "possui diversas fragilidades" e compara "produtos de qualidade duvidosa". A nota é assinada pelo diretor executivo da Granpal, José Luis Barbosa.
Confira a nota na íntegra
O Consórcio da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal) esclarece que a licitação para compra de material escolar, assim como qualquer outra realizada por seus colaboradores, segue todos os preceitos da Lei das Licitações e da Lei dos Pregões. O processo licitatório está em fase de apresentação do edital – ou seja, quando o preço de referência dos produtos é gerado a partir da média dos orçamentos obtidos por empresas certificadas e habilitadas para participar de certames licitatórios. A fase permite recursos e impugnações de qualquer participante, o que enseja uma disputa de interesses comerciais já conhecida do consórcio.
A denúncia em avaliação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apresenta diversas fragilidades. São comparados produtos de qualidade e origem duvidosas, muito diferentes do edital. Da mesma forma, os preços dos itens citados são de grandes empresas do varejo. Essas companhias não obedecem ao regramento do registro de preços, que requer a manutenção do valor pelo período de um ano. Portanto, não estão habilitadas a participar do pregão eletrônico em curso.
O certame permite que os municípios montem os próprios kits escolares com itens regulamentados, contendo toda a certificação necessária para o fornecimento à administração pública. Aos fornecedores, é obrigatória a capacidade de entrega da totalidade dos itens, com um prazo de 20 dias corridos do pedido no sistema para que o material seja recebido. Também fica vedada a cobrança de frete.
Cabe ressaltar que, quando o certame é realizado, os preços de referência caem substancialmente. Recentemente, um processo liderado pelo consórcio obteve 185 lances de redução do valor inicialmente apresentado.
Primando pelo uso responsável do dinheiro público, o consórcio selecionou itens com maior durabilidade e custo-benefício adequado à realidade dos municípios. Após o lançamento da licitação, as prefeituras consorciadas ficam livres para realizar – ou não – a compra.
O consórcio Metropolitano Granpal reitera seu compromisso com a transparência, com a economicidade e com a boa gestão pública. E ressalta que as compras coletivas são uma solução inovadora e econômica para os municípios.
José Luis Barbosa, diretor-executivo da Granpal
Confira a lista de municípios que poderiam comprar os materiais
Consórcio de Municípios Granpal
- Alvorada
- Cachoeirinha
- Canoas
- Charqueadas
- Eldorado do Sul
- Esteio
- Glorinha
- Gravataí
- Guaíba
- Nova Santa Rita
- Porto Alegre
- Sapucaia do Sul
- Santo Antônio da Patrulha
- Viamão
- Taquari
- Triunfo
Consórcio de Desenvolvimento do Pampa Gaúcho (Codepampa)
- Alegrete
- Bagé
- Barra do Quaraí
- Caçapava do Sul
- Dom Pedrito
- Itaqui
- Lavras do Sul
- Manoel Viana
- Quaraí
- Santa Margarida do Sul
- Santana do Livramento
- São Borja
- São Gabriel
- Uruguaiana
- Vila Nova do Sul