O governador Eduardo Leite prorrogou, por quatro anos, o prazo para estabelecimentos se adaptarem à chamada Lei Kiss, que tem o objetivo de ampliar a segurança contra incêndios. A prorrogação, que atende a demanda de setores empresariais, foi oficializada por decreto nesta semana, sem ato público ou anúncio à imprensa.
O prazo anterior venceria nesta sexta-feira (27). Agora, com o decreto, os estabelecimentos terão até 27 de dezembro de 2023 para instalação de todas as medidas de segurança e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros.
O texto também prevê que os responsáveis pelas edificações têm até 27 de dezembro de 2021 para apresentar o Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI), documento que passa por avaliação dos Bombeiros para posterior emissão do alvará. A ampliação dos prazos não vale para edificações de casas noturnas.
— Gostaríamos que todos já estivessem adequados. Certamente, teríamos muito mais segurança. Mas sabemos das dificuldades das mudanças de lei e da questão econômica — avalia o comandante-geral dos Bombeiros, César Eduardo Bonfanti.
Conforme o Departamento de Segurança e Proteção Contra Incêndio dos Bombeiros, atualmente, o tempo médio para avaliação de PPCI e vistoria em edificação é de 34 dias no Estado. Em Porto Alegre, a média cai para 23 dias.
— Toda edificação comporta um risco, intrínseco a ela. Quando se passa pelo processo de emissão do alvará dos Bombeiros, estamos minimizando esses riscos. A regularização pode significar a diferença entre pessoas saírem ilesas, sofrerem ferimentos ou algo mais grave — explica o tenente-coronel Luiz Carlos Neves.
As instalações com baixo risco não dependem de PPCI e vistoria. Nesses casos, há duas formas de licença online: para edificações com até 200 metros quadrados e dois pavimentos é exigido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB); para prédios com até 750 metros quadros e três pavimentos, é necessário o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra incêndio (PSPCI).
Apelidada de Lei Kiss, a legislação alterando as regras de proteção contra incêndios foi aprovada pela Assembleia em 2013, após a tragédia ocorrida no início daquele ano e que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no Centro do Estado. A regulamentação da lei ocorreu em setembro de 2014. Em 2016, um novo texto, flexibilizando a lei original, foi aprovado, e o prazo para adequações foi ampliado de 2018 para 2019.
A nova prorrogação, publicada em edição extra do Diário Oficial do último dia 23, passou por articulação da Casa Civil do Palácio Piratini e avaliação do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Na quarta (25), GaúchaZH havia buscado informações sobre a prorrogação dos prazos junto ao governo do Estado, mas não foi informada a publicação do decreto.
— Não pensamos em uma futura prorrogação (após 2023). Esta é uma legislação bem construída. E é importante que se tenha uma estabilidade legislativa — afirma o comandante-geral dos Bombeiros, ao ser questionado sobre a qualidade da lei atual.