O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na véspera de Natal o pacote anticrime, uma versão empalidecida do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.
Bolsonaro impôs 25 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto. Moro, por sua vez, celebrou a aprovação, que classificou como avanço, e disse ter tido vários de seus pedidos acatados.
Veja o que foi sancionado na terça-feira (24) de mais importante e o que muda na lei com o pacote em vigor.
LEGÍTIMA DEFESA
- Como é: quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;
- O que Moro queria: incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns;
- Como ficou: parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
- Como é: não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;
- O que Moro queria: acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;
- Como ficou: caiu durante a tramitação.
TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
- Como é: pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite;
- O que Moro queria: não fez proposta;
- O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel Temer, queria: ampliar o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos;
- Como ficou: entrou o texto de Moraes.
'PLEA BARGAIN'
- Como é: não há previsão legal para esse tipo de acordo;
- O que Moro queria: acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;
- Como ficou: o grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.
NÃO PERSECUÇÃO PENAL
- Como é: não há previsão legal para esse tipo de acordo;
- O que Moro queria: investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o Judiciário;
- O que Moraes queria: acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos;
- Como ficou: o grupo de trabalho aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
- Como é: não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença;
- O que Moro queria: antecipar a prisão após condenação em segunda instância;
- Como ficou: caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.
JUIZ DE GARANTIAS
- Como é: não existe;
- O que Moro queria: não previu;
- O que o Congresso queria: deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade;
- Como ficou: entrou o texto dos parlamentares — Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei.
PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
- Como é: a lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa;
- O que Moro queria: propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
- O que o Congresso queria: grupo de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização criminosa;
- Como ficou: entrou o texto de Moro, com acréscimo da palavra "expressamente".
SAÍDA TEMPORÁRIA
- Como é: lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária;
- O que Moro queria: não fez sugestão;
- O que o Congresso queria: não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte;
- Como ficou: foi aprovado o acréscimo feito pelos parlamentares.
BANCO NACIONAL DE PERFIL BALÍSTICO
- Como é: não existe na legislação atual;
- O que Moro queria: Moro sugeriu a criação do banco para melhorar a investigação de crimes;
- Como ficou: a proposta do ministro foi aprovada.
PERMANÊNCIA DE PRESOS PERIGOSOS
- Como é: preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem;
- O que Moro queria: ampliar a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram;
- Como ficou: a proposta do ministro foi aprovada.