O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação por danos morais que obriga o Estado do Rio Grande do Sul a pagar R$ 20 mil como indenização a Leonardo Balconi Scaramussa, sobrevivente do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013. O Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça gaúcho de forma solidária, em conjunto com o município de Santa Maria e a própria boate.
No processo, a vítima afirmou que estava na Kiss no momento do incidente e, como os demais frequentadores, inalou a fumaça tóxica oriunda da queima da espuma que revestia o local. Por esse motivo, disse que precisa realizar exames periódicos de saúde. Alegou ainda ter ficado com transtornos psicológicos em razão da tragédia, necessitando de acompanhamento especializado.
A Justiça entendeu que, embora o incêndio tenha sido causado pela utilização de artefato pirotécnico, houve negligência por parte do Estado e do município na fiscalização, o que permitiu o funcionamento da casa noturna sem condições de segurança.
O governo do Rio Grande do Sul sustenta que não havia nexo causal entre o comportamento estatal e o evento danoso. E que se houve falha na fiscalização, apenas o município poderia ser responsabilizado. À decisão, cabe recurso.
Centenas de ações como essa estão tramitando na Justiça, mas a maioria não foi julgada nem na primeira instância até o momento.